Em junho de 2025, a Justiça já tinha imposto a obrigação ao governo de Mato Grosso do Sul
Por Aline dos Santos | 21/02/2026 15:18
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) confirmou decisão para que a Prefeitura de Campo Grande apresente um plano e aumente a oferta de leitos pediátricos (clínicos e Unidade de Terapia Intensiva), com prazo de 60 dias para tirar as medidas do papel.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande apresente, em 60 dias, um plano para ampliar a oferta de leitos pediátricos no município. A decisão inclui leitos clínicos e de UTI, com multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 5 milhões. A medida foi tomada após recurso do Ministério Público, que apontou superlotação nos leitos pediátricos do SUS há pelo menos quatro anos. Segundo o órgão, o poder público reconhece o problema, mas não adotou medidas eficazes para solucioná-lo.
Em junho de 2025, a Justiça já tinha imposto a obrigação ao governo de Mato Grosso do Sul. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recorreu e obteve liminar incluindo a prefeitura. No último dia 11, a 3ª Câmara Cível do TJMS ratificou a decisão liminar para incluir a administração municipal. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 100 mil por dia, limitada a R$ 5 milhões.
“Mesmo que se admitisse eventual ajuste numérico, ainda assim, subsiste a plausibilidade do direito invocado, pois a documentação oficial demonstra ocupações reiteradamente acima da capacidade instalada e tempo excessivo de espera por internação”, afirma o relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira.
Segundo o Ministério Público, há pelo menos quatro anos o SUS (Sistema Único de Saúde) tem vivenciado, quase diariamente, a superlotação dos leitos clínicos e de UTI pediátrica, fato plenamente constatado e reconhecido pelo poder público, sem, contudo, adotar as medidas eficazes para a solução do problema.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande e aguarda retorno.
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