Justiça
Corte definiu que ambas têm direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo de trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), que mães biológicas e adotivas têm direito à mesma licença-maternidade remunerada de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A decisão vale independentemente do regime de trabalho ou da situação funcional da beneficiária.
O entendimento foi firmado durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A ação questionava normas federais que estabeleciam diferenças entre mães biológicas e adotivas e também entre trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas.
Com a decisão, o período de licença poderá começar a ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Para o STF, não é permitido estabelecer períodos diferentes de afastamento com base no tipo de filiação ou no regime jurídico da trabalhadora.
A decisão foi tomada a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos demais ministros. O julgamento terminou com 10 votos favoráveis à equiparação. A nova regra passa a valer a partir desta quarta-feira (23) e também alcança licenças que já estejam em andamento. Benefícios que já foram encerrados, porém, não serão alterados.
Pedido de compartilhamento foi rejeitado
Durante o julgamento, os ministros também analisaram um pedido para permitir que a licença parental pudesse ser compartilhada entre os integrantes do núcleo familiar.
Nesse ponto, o STF decidiu que não cabe à Corte estabelecer a forma de divisão do período de afastamento. Segundo o entendimento firmado, a criação de regras para o compartilhamento da licença parental deve ser feita pelo Congresso Nacional.
Assim, a decisão desta quarta-feira concentra-se na equiparação do período de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas, garantindo o mesmo prazo de afastamento remunerado nos casos abrangidos pelo julgamento.