Homem é condenado a 5 anos por matar servidor público em Sidrolândia

Justiça Anísio Medeiros Pereira, conhecido como “Nico Bala”, foi julgado pelo Tribunal do Júri nesta quarta-feira Vinicius Costa 24 de setembro de 2026 – 16h10 Anísio Medeiros Pereira, vulgo ‘Nico Bala’, foi condenado a cinco anos de prisão, no regime semiaberto, pelo homicídio do servidor público Márcio Mario Garcia de Souza, em janeiro de 2019,...


Justiça

Anísio Medeiros Pereira, conhecido como “Nico Bala”, foi julgado pelo Tribunal do Júri nesta quarta-feira

Anísio Medeiros Pereira, vulgo ‘Nico Bala’, foi condenado a cinco anos de prisão, no regime semiaberto, pelo homicídio do servidor público Márcio Mario Garcia de Souza, em janeiro de 2019, no município de Sidrolândia.

O julgamento aconteceu durante toda a quarta-feira, dia 23, e a decisão, assinada pelo juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, foi finalizada já no período da noite.

O advogado André Borges atuou como assistente de acusação. Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do homicídio, além da chamada causa de diminuição de pena pelo privilégio.

Segundo a sentença, o crime aconteceu após uma discussão entre os dois. Conforme registrado no processo, horas antes do disparo, Anísio e Márcio estavam no mesmo estabelecimento comercial quando houve provocações e uma discussão. Mais tarde, já em frente à residência do acusado, a vítima teria se aproximado e proferido ameaças, momento em que Anísio efetuou um disparo de arma de fogo que a atingiu.

Advogado André Borges atuou como assistente de acusação Divulgação

Durante o julgamento, a defesa pediu a absolvição e, de forma alternativa, o reconhecimento de uma causa de exclusão de ilicitude ou do privilégio. O Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu a autoria e condenou o réu, mas também considerou presente a circunstância privilegiadora prevista no Código Penal.

Na definição da pena, o juiz considerou, entre outros pontos, que o conflito havia começado com provocações verbais e que a vítima estava desarmada no momento em que foi atingida. Também pesou contra o réu, na dosimetria, o fato de ele não ter prestado socorro após o disparo. A pena intermediária ficou em seis anos e, após a redução de um sexto pelo privilégio reconhecido pelos jurados, foi fixada em cinco anos de reclusão.

A sentença determinou o início imediato do cumprimento da pena, em regime semiaberto. Anísio deverá se apresentar em até cinco dias para a instalação de tornozeleira eletrônica.

Seu período de teste Premium terminou



Source link