Atualmente, o valor nacional é de R$ 5.130,63 para profissionais que trabalham 40 horas semanais
Medida cautelar do Órgão Especial do Tribunal de Justiça determina que, a partir de agora, professores do município de Sidrolândia que atuam com carga horária de 22 horas semanais não vão mais receber o salário conforme o Piso Nacional do Magistério. A prefeitura da cidade entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pedindo a supressão de dois artigos de lei municipal que estabeleceram o pagamento do piso para a jornada de 22 horas.
Medida cautelar do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu dois artigos de lei municipal de Sidrolândia que garantiam aos professores com jornada de 22 horas semanais o pagamento integral do piso nacional, hoje de R$ 5.130,63 para 40 horas. A decisão atende a ação da prefeitura, que alega aumento de despesa sem estimativa de impacto e reflexos sobre o Fundeb. A suspensão não retroage e os valores já recebidos não precisam ser devolvidos. O mérito ainda será julgado.
O pedido da prefeitura foi para que houvesse a suspensão dessas partes, a fim de que o município passasse a usar a Lei Federal 11.738/2008 como base, estabelecendo o piso, que hoje é de R$ 5.130,63 para 40 horas semanais. Conforme o argumento municipal, o pagamento do piso nacional para os professores com menor carga horária não estava previsto na lei de 2015, que regulamentou o piso em Sidrolândia.
A equiparação ocorreu em 2019, após modificações e emendas dos vereadores, “o que importou aumento oblíquo de despesa em matéria de iniciativa reservada”. Segundo o município, houve ainda, o “comprometimento da autonomia orçamentária e financeira (…) com reflexos sobre o FUNDEB e sobre o regime próprio de previdência.” Fundeb é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
O relator da ação, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, considerou que há, neste momento inicial do processo, indícios de inconstitucionalidade nas alterações. Conforme o magistrado, a mudança do cumprimento do piso de 40 para 22 horas semanais representou aparente aumento de despesa com pessoal em matéria cuja iniciativa caberia ao chefe do Executivo. O Tribunal também considerou a ausência de estimativa prévia do impacto orçamentário e financeiro das alterações feitas em 2019.
Outro argumento considerado na concessão da cautelar foi o impacto contínuo da regra sobre as contas municipais. Segundo o voto, os dispositivos produzem efeitos financeiros todos os meses, comprometem parcela dos recursos do Fundeb e podem gerar novas cobranças de equiparação salarial e reflexos no regime próprio de previdência.
Com a decisão, ficam suspensos os artigos 60 e 127 da Lei Complementar Municipal nº 110/2016, que tratam da jornada dos professores, determinando que o piso salarial seja equivalente a 100% do valor nacional para essas 22 horas-aula, e preveem reajustes da base salarial seguindo o índice do piso nacional.
A suspensão tem efeito ex nunc, ou seja, vale a partir da publicação da decisão e não retroage. O TJMS determinou ainda a preservação da situação jurídica consolidada enquanto as normas estavam em vigor, levando em consideração a natureza alimentar dos valores recebidos de boa-fé pelos professores. A cautelar valerá até o julgamento definitivo da ADI.
Isso significa que a decisão não determina que os professores devolvam valores já recebidos nem estabelece diretamente um novo salário ou uma nova jornada. O que o Tribunal fez, nesta fase, foi retirar temporariamente a eficácia dos dispositivos que sustentavam a jornada de 22 horas-aula vinculada ao valor integral do piso nacional.
O mérito da ação ainda será analisado pelo Órgão Especial. Somente no julgamento definitivo o Tribunal decidirá se os artigos são, de fato, inconstitucionais ou se poderão voltar a produzir efeitos.