A Pan Produtos Nacionais, conhecida por fabricar os “cigarrinhos de chocolate”, pediu autofalência à Justiça na sexta-feira (10), além da aprovação da continuidade das atividades em até seis meses após a decisão para pagar os débitos com os trabalhadores ativos e os custos pós-recuperação judicial.
Um terceiro pedido é o de que a companhia seja autorizada a funcionar por mais 90 dias para tentar quitar dívidas aproveitando o período de Páscoa e Dia das Mães. A extensão de três meses pedida é relacionada ao prazo que tinha no plano de recuperação judicial, que já acabou.
Em setembro de 2020, a Pan apresentou o pedido de recuperação judicial para a negociação das contas, mas não cumpriu.
Entre os produtos mais tradicionais da companhia, estão, além do cigarrinho, o “chocolápis” (lápis de chocolate) e as moedas, também de chocolate (leia mais abaixo).
A empresa afirmou que o faturamento sofreu queda com a reestruturação de 2017 e que, durante a pandemia de Covid-19, houve uma redução ainda maior.
“A pandemia instalada no país provocou a implementação de diversas restrições e o fechamento temporário do comércio, reduzindo o público consumidor dos produtos fabricados pela companhia, diante da mudança significativa do habitual padrão de consumo do mercado, que se voltou para os produtos essenciais da cesta-básica”, escreveu a defesa.
“A redução da economia foi extremamente terrível para o mundo e com a requerente não foi diferente, vez que já havia sofrido um terrível golpe em seu fluxo de caixa, quando da cassação de sua inscrição estadual por quase 30 dias”, completou.
Os débitos tributários deverão ser pagos com parte do maquinário e imóveis avaliados em cerca de R$ 182 milhões. Atualmente, o quadro de funcionários é de 52 pessoas.
O juiz Marcello do Amaral Perino, nesta segunda-feira (13), deu 48 horas para que o administrador judicial e o Ministério Público se manifestem sobre o pedido.
O administrador Fábio Rodrigues Garcia afirmou nos autos que há necessidade da decretação da falência e foi contra a extensão do prazo suplementar de 90 dias para quitar débitos. O MP ainda não se manifestou.
g1