Congresso prorroga por 60 dias renovação automática da CNH


A prorrogação garante mais tempo para que o Congresso analise a Medida Provisória do Governo Federal

Renovação é automática e restante do processo para CNH é por aplicativo (Foto: Divulgação)

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a vigência da medida provisória que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não tenham cometido infrações de trânsito. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).

O Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a medida provisória que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para condutores sem infrações. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, estende o prazo de análise da MP 1.327/2025 até maio.A medida beneficia motoristas incluídos no Registro Nacional Positivo de Condutores, mas exclui pessoas acima de 70 anos e limita a uma renovação para maiores de 50. Especialistas da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego alertam sobre riscos à segurança viária, defendendo a manutenção dos exames periódicos.

A prorrogação garante mais tempo para que o Congresso analise a Medida Provisória 1.327/2025, que altera regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Com a decisão, o texto poderá ser votado até maio.

A proposta está ligada ao funcionamento do Registro Nacional Positivo de Condutores, cadastro criado para reunir motoristas que não cometeram infrações com pontuação nos últimos 12 meses. O sistema funciona como um tipo de “cadastro positivo” do trânsito, premiando quem mantém histórico regular de condução.

A principal mudança trazida pela medida provisória é permitir que condutores incluídos nesse registro possam renovar automaticamente a CNH ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor quando o documento vencer, sem a necessidade de realizar os exames normalmente exigidos pelo Departamento de Trânsito.

Apesar da facilitação, o texto estabelece restrições. O benefício não poderá ser aplicado a motoristas com 70 anos ou mais. Já condutores a partir de 50 anos poderão utilizar a renovação automática apenas uma vez.

A medida também determina que o procedimento não será permitido para motoristas que apresentem indícios de deficiência física ou mental, ou agravamento de doenças que possam comprometer a capacidade de dirigir. Nesses casos, os exames obrigatórios do Detran continuam sendo exigidos.

A medida provisória perderia a validade no fim de março, mas a prorrogação garante mais prazo para análise do Congresso. Antes de ir a votação em plenário, o texto ainda precisa passar por uma comissão mista formada por deputados e senadores, responsável por avaliar o conteúdo da proposta.

Alerta de especialistas

A possibilidade de renovar automaticamente a habilitação, sem a realização de exames de aptidão física e mental, acendeu alerta entre especialistas em medicina do tráfego. A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego avalia que a medida pode desconsiderar um fator essencial para a segurança viária: a capacidade de dirigir não é permanente e pode mudar ao longo do tempo, conforme o estado de saúde do condutor.

O posicionamento foi divulgado junto à diretriz chamada “Tolerância Humana a Impactos: implicações para a segurança viária”, documento que reúne evidências científicas sobre os limites físicos do corpo humano diante de colisões e atropelamentos.

Segundo a entidade, decisões administrativas no trânsito precisam considerar fatores biológicos e médicos, e não apenas critérios de simplificação burocrática ou redução de custos.

De acordo com a Abramet, condições como envelhecimento, doenças neurológicas e cardiovasculares, distúrbios do sono, osteoporose e sequelas de traumas podem reduzir tanto a capacidade de reação do motorista quanto a tolerância do organismo a impactos e desaceleração em acidentes.

Por isso, a entidade defende que a avaliação médica periódica continue sendo parte essencial do processo de renovação da CNH.



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