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Contribuintes de MS têm última semana para quitar ICMS com desconto no Refis

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Cidades

Prazo termina sexta-feira (30); programa reduz até 80% das multas e 40% dos juros de mora

Por Mylena Fraiha | 24/01/2026 13:39

Sede da Secretaria Estadual de Fazenda, no Parque dos Poderes (Foto: Álvaro Rezende)

Esta é a última semana para contribuintes quitarem dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com desconto à vista no Refis 2025 do governo de Mato Grosso do Sul. O prazo termina na próxima sexta-feira (30), após prorrogação oficializada pelo Executivo estadual.

O governo de Mato Grosso do Sul prorrogou até 30 de janeiro de 2026 o prazo para adesão ao Refis 2025, programa que permite a regularização de débitos de ICMS gerados até fevereiro de 2025. A medida mantém as condições originais de descontos e parcelamentos. O programa oferece descontos de até 80% nas multas e 40% nos juros para pagamentos à vista. Para parcelamentos, que podem chegar a 60 vezes, os abatimentos variam entre 70% e 75% nas multas e 30% a 35% nos juros. A iniciativa abrange dívidas inscritas ou não em dívida ativa, incluindo casos em discussão judicial.

A ampliação do calendário foi feita por decreto publicado no fim de dezembro e não altera as regras do programa, como percentuais de desconto, formas de pagamento ou critérios para inclusão das dívidas. A medida busca ampliar a adesão e facilitar a regularização fiscal antes do encerramento do período.

Com a prorrogação, os contribuintes têm até 30 de janeiro de 2026 para formalizar a adesão ao Refis e realizar o pagamento à vista ou da primeira parcela, conforme a modalidade escolhida. Antes da mudança, o prazo terminaria em 30 de dezembro de 2025.

O Refis Geral permite a regularização de débitos de ICMS gerados até 28 de fevereiro de 2025. O programa inclui dívidas inscritas ou não em dívida ativa e também aquelas que estão sendo discutidas na Justiça ou na esfera administrativa.

As regras de desconto e parcelamento seguem as mesmas, com possibilidade de pagamento à vista ou em até 60 parcelas. Os descontos variam de acordo com a forma de pagamento. Quem optar pela quitação à vista recebe 80% de desconto nas multas e 40% nos juros.

No parcelamento, os abatimentos diminuem conforme o número de parcelas: de 2 a 20 vezes, o desconto é de 75% nas multas e 35% nos juros; de 21 a 60 parcelas, a redução cai para 70% nas multas e 30% nos juros.

Além do alívio financeiro, o programa permite que o contribuinte regularize a situação fiscal e volte a ter acesso a benefícios e incentivos fiscais que estavam suspensos por inadimplência.



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Sbt