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Enem volta a servir como caminho oficial para concluir o Ensino Médio

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Portaria fixa notas mínimas, idade exigida e regras para emissão do certificado

Estudantes seguram os cadernos do último Enem (Foto: Angelo Miguel)

A nota do Enem(Exame Nacional do Ensino Médio) volta a valer oficialmente como instrumento de certificação do Ensino Médio. Portaria, publicada nesta quarta-feira (14) pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) detalha quem pode usar o exame para obter o diploma, quais notas são exigidas e como funciona a emissão do documento.

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) voltou a ser reconhecido oficialmente como meio para obtenção do certificado de conclusão do Ensino Médio. Conforme portaria publicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), os candidatos devem ter 18 anos completos e atingir pontuação mínima de 450 pontos em cada área do conhecimento, além de 500 pontos na redação.A certificação será emitida por Institutos Federais ou Secretarias Estaduais de Educação conveniados ao Inep. O documento tem validade nacional e pode ser utilizado para ingresso no ensino superior e concursos públicos. Candidatos que não atingirem a pontuação mínima em todas as áreas podem receber uma declaração parcial de proficiência.

A norma não cria um atalho fácil. Ao contrário, fixa critérios objetivos e fecha brechas que vinham gerando dúvidas desde a retomada da certificação via Enem. Para ter direito ao certificado, o candidato precisa indicar essa intenção no ato da inscrição, ter pelo menos 18 anos completos na data da primeira prova e atingir desempenho mínimo em todas as áreas avaliadas, além da redação.

Na prática, o certificado só é concedido a quem alcançar pelo menos 450 pontos em cada área do conhecimento e, no caso da redação, 500 pontos. Quem não atingir esse patamar em todas as provas pode receber uma declaração parcial de proficiência, que comprova aprovação apenas nas áreas em que a pontuação mínima foi atingida.

Essa declaração parcial não é simbólica. O próprio modelo anexado à portaria mostra que o documento traz, de forma explícita, a pontuação obtida pelo participante em cada área do conhecimento, discriminando inclusive os componentes curriculares, como história, geografia, física, química, matemática e língua portuguesa. O certificado de conclusão do Ensino Médio segue o mesmo padrão, com detalhamento das notas e referência direta ao Enem e à legislação educacional vigente.

Outro ponto esclarecido é que o Inep não emite certificados. O órgão apenas aplica o exame, valida os resultados e repassa as informações. A emissão do certificado ou da declaração parcial fica a cargo das chamadas instituições certificadoras, que podem ser Institutos Federais ou Secretarias Estaduais de Educação que tenham firmado acordo formal com o Inep. A lista dessas instituições ainda será divulgada.

A portaria também trata da situação de pessoas privadas de liberdade, permitindo que um responsável pedagógico, indicado pela unidade prisional ou socioeducativa, faça a solicitação do certificado junto à instituição certificadora. Tanto o certificado de conclusão quanto a declaração parcial têm validade nacional, o que permite o uso para ingresso no ensino superior, concursos públicos ou comprovação de escolaridade.

No caso da taxa de inscrição do Enem, a regra permanece restritiva. Só tem direito à isenção quem estiver regularmente inscrito no CadÚnico (Cadastro Único), com NIS (Número de Identificação Social) válido e dados idênticos aos registrados na Receita Federal. Divergências cadastrais resultam no indeferimento automático do pedido.



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Sbt