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Fazenda em Corumbá é investigada por queimada que atingiu 2,2 mil hectares

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Interior

A propriedade foi autuada pelo Imasul e multa pode chegar a R$ 2,2 milhões

Por Ketlen Gomes | 15/01/2026 16:10

Local de fazenda que está sendo investigada por queimada irregular de 2,2 mil hectares no Pantanal. (Foto: Reprodução Inquérito)

Foi instaurado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) um inquérito civil para apurar uma queimada irregular que atingiu 2,2 mil hectares de vegetação nativa em uma fazenda de Corumbá, na região do Pantanal. A investigação tem como base auto de infração e laudo técnico elaborados pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul investiga queimada irregular que destruiu 2,2 mil hectares de vegetação nativa em fazenda de Corumbá, no Pantanal. O incêndio, ocorrido em agosto de 2024, resultou em multa estimada de R$ 2,2 milhões, baseada em auto de infração do Imasul. A propriedade foi autuada por uso de fogo sem autorização ambiental. Os proprietários contestam a autuação, alegando que o incêndio teve origem em fazenda vizinha. O MPMS avalia possível responsabilização criminal pelo crime ambiental de provocar incêndio em floresta.

De acordo com os documentos, o fogo foi utilizado sem autorização do órgão ambiental competente. A fiscalização apontou que a queima teve origem no interior do imóvel rural e se espalhou por extensa área de vegetação nativa, sem licença válida para a prática de queima controlada.

A propriedade foi autuada com fundamento na Lei de Crimes Ambientais e no Decreto Federal que trata das infrações administrativas ambientais. A multa estimada é de R$ 2,2 milhões, calculada com base no valor de R$ 1 mil por hectare atingido, considerando a dimensão da área queimada.

O incêndio aconteceu em agosto de 2024, durante a temporada de queimadas que devastaram milhares de hectares em Mato Grosso do Sul. Na defesa, os advogados da propriedade rural pediram a anulação do auto de infração emitido pelo MPMS, alegando que o fogo teria começado em uma fazenda vizinha e que a unidade teria sofrido grandes prejuízos decorrentes do incêndio, como a destruição de uma casa e a contaminação da água utilizada pelo gado.

Além das esferas administrativas e cíveis, o MPMS avalia a possibilidade de responsabilização criminal. Segundo o promotor de Justiça Pedro de Oliveira Magalhães, os fatos podem, em tese, se enquadrar no crime ambiental de provocar incêndio em floresta ou em outras formas de vegetação.



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