Programa passa a operar com três modalidades, incluindo recarga no ponto de venda
Publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na sexta-feira (13), o texto da Lei nº 15.348/2026 muda o formato do antigo Auxílio Gás e cria uma nova forma de concessão do benefício.
O programa Auxílio Gás do Povo foi reformulado pela Lei nº 15.348/2026, criando três modalidades de benefício. Além do pagamento em dinheiro já existente, o programa passa a oferecer gratuidade operacional, permitindo a troca direta do botijão vazio pelo cheio em revendas credenciadas, e a instalação de biodigestores para famílias rurais.A nova legislação estabelece prioridades para famílias atingidas por desastres, mulheres sob medidas protetivas, indígenas e quilombolas. O programa também cria o Sistema Nacional de Transparência de Preços do GLP e um canal de denúncias para cobranças indevidas.
Até agora, o programa funcionava basicamente com depósito em dinheiro, equivalente a parte do valor do botijão. A família recebia o recurso e comprava o gás normalmente.
Com a nova lei, passa a existir também a possibilidade de retirar a recarga do botijão diretamente na revenda, sem pagamento no ato, modelo que o governo pretende priorizar no futuro.
O programa, que passa a se chamar Auxílio Gás do Povo, terá três modalidades:
A primeira mantém o pagamento em dinheiro para famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) com renda per capita de até meio salário mínimo. O valor deve corresponder a pelo menos 50% do preço médio do botijão de 13 quilos.
Segunda é a modalidade de gratuidade operacional. Nela, o beneficiário vai até uma revenda credenciada, entrega o botijão vazio e recebe o cheio, sem cobrança pelo produto. A periodicidade e as regras serão definidas em regulamento.
Já a terceira modalidade prevê a instalação de biodigestores e outros sistemas de cocção de baixa emissão de carbono, voltada principalmente para famílias rurais e cozinhas comunitárias.
A lei também cria o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo, que amplia o escopo da política pública para além da transferência de renda e inclui soluções energéticas alternativas.
Outro ponto do texto é que a modalidade de retirada direta deverá se tornar prioritária após a estruturação da governança do programa, podendo substituir o pagamento em dinheiro em parte dos casos.
O texto estabelece prioridade para famílias atingidas por desastres, mulheres sob medidas protetivas por violência doméstica, povos indígenas e quilombolas, além de critérios como menor renda e maior número de integrantes.
A lei também reforça regras para revendas, cria canal de denúncia para cobrança indevida e institui um sistema nacional de transparência de preços do GLP (Gás Liquefeito de Petróleo).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o texto com vetos parciais, principalmente em trechos que vinculavam receitas de multas ao custeio do programa.









