Crime aconteceu em agosto de 2025, na Rua Gumercindo Garcia Barbosa, no Jardim Los Angeles
Leonardo de Andrade, de 30 anos, foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato do namorado da mãe, Eliseu dos Santos. O crime ocorreu em agosto de 2025, no Jardim Los Angeles, em Campo Grande. A sentença foi proferida nesta terça-feira (3), pelo Tribunal do Júri.
Leonardo de Andrade, 30 anos, foi condenado a 5 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de Eliseu dos Santos, namorado de sua mãe. O crime ocorreu em agosto de 2025, em Campo Grande, após a vítima agredir a companheira por ela recusar manter relações sexuais.O réu desferiu quatro golpes de faca contra Eliseu, que faleceu três dias depois na Santa Casa. Durante o julgamento, a pena inicial de 6 anos foi reduzida devido à confissão espontânea e ao estado de violenta emoção, apesar da reincidência do acusado. O pedido de indenização por danos morais e materiais foi negado.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, no dia 11 de agosto do ano passado, Leonardo, a mãe e a vítima consumiam bebida alcoólica e cocaína em uma residência na Rua Gumercindo Garcia Barbosa. Em determinado momento, Eliseu teria solicitado manter relações sexuais com a companheira, que recusou.
Diante da negativa, Eliseu teria desferido um soco no braço da mulher. Segundo a acusação, Leonardo então pegou uma faca de cozinha e atingiu a vítima com quatro golpes nas regiões abdominal e torácica. Eliseu foi socorrido e encaminhado à Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu três dias depois.
Ainda conforme o boletim de ocorrência, os três moravam juntos. Leonardo tentou fugir após o crime, mas foi preso em flagrante.
Durante a dosimetria, o juiz fixou a pena-base em 6 anos de reclusão. A reincidência foi reconhecida, mas compensada pela confissão espontânea. Foi aplicada a redução mínima de um sexto devido a violenta emoção, e a pena foi fixada em 5 anos, em regime fechado.
O magistrado também negou o pedido do Ministério Público para fixação de indenização mínima de 10 salários mínimos por danos morais e materiais.


