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Justiça vê excesso em ação policial e mantém indenização de R$ 10 mil

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A 1ª Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um homem de 30 anos que sofreu fraturas durante abordagem policial ocorrida em 2024, em Dourados. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (23).

A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um homem que sofreu fraturas durante abordagem policial em Dourados. O caso, ocorrido em 2024, teve início após denúncia de perturbação do sossego e ameaça. A 1ª Turma Recursal Mista reconheceu que a força empregada pelos policiais foi desproporcional, resultando em fratura no nariz e em uma costela da vítima. O recurso apresentado pelo Estado foi rejeitado por unanimidade, e a decisão encerra a tramitação nas Turmas Recursais.

O caso teve início após denúncia de perturbação do sossego e ameaça. Segundo o processo, policiais entraram na residência do morador e realizaram a contenção. O Judiciário reconheceu que, embora a ação policial tenha começado dentro de um contexto formalmente legal, a força empregada foi desproporcional.

Conforme consta no acórdão, as lesões registradas ultrapassaram o que seria necessário para a contenção. O homem teve fratura no nariz e em uma costela. Para os magistrados, a reação estatal foi superior à resistência apresentada, afastando a tese de estrito cumprimento do dever legal.

A Turma destacou que o Estado responde de forma objetiva pelos atos de seus agentes, com base no artigo 37 da Constituição Federal. Isso significa que, comprovado o dano e o nexo com a atuação do agente público, há dever de indenizar, independentemente de culpa individual.

O valor fixado em primeira instância, de R$ 10 mil, foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do ocorrido e ao caráter pedagógico da condenação. O recurso apresentado pelo Estado foi rejeitado por unanimidade.

Nos autos, a Procuradoria-Geral do Estado sustentou que houve regular exercício da função policial. O argumento não foi acolhido. Para o relator, as provas demonstraram excesso na abordagem, o que configurou violação à integridade física do cidadão.

A decisão encerra a tramitação nas Turmas Recursais, mantendo integralmente a sentença que reconheceu o dano moral. O Campo Grande News questionou a PMMS sobre o caso, mas ainda não houve manifestação oficial sobre a decisão.



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