Internacional
Medida assinada pela presidente Claudia Sheinbaum entra em vigor para eleições de 2028 e não afetará a disputa legislativa de 2027
Entrou em vigor nesta quarta-feira (7) a mudança na legislação mexicana que impede pessoas com dupla nacionalidade de disputarem cargos do Poder Executivo. A medida foi assinada pela presidente Claudia Sheinbaum, mas só terá efeitos nas eleições realizadas a partir de 2028.
A nova regra estabelece que candidatos à Presidência da República, aos governos dos estados e à chefia do governo da Cidade do México não poderão possuir outra nacionalidade além da mexicana. A proposta havia sido apresentada por Sheinbaum em agosto e avançou após ser aprovada pelo Senado, pela Câmara dos Deputados e pelos congressos estaduais.
Durante a assinatura do decreto, Sheinbaum afirmou que a alteração tem como objetivo evitar possíveis interferências estrangeiras na política mexicana. Segundo a presidente, a medida busca garantir que os ocupantes dos principais cargos executivos do país tenham exclusivamente a nacionalidade mexicana.
A mudança, no entanto, enfrenta críticas de setores da oposição. Parlamentares contrários à proposta afirmam que a medida pode atingir mexicanos que deixaram o país, principalmente aqueles que emigraram para os Estados Unidos e posteriormente adquiriram a cidadania americana.
Os opositores também argumentam que a Constituição mexicana já estabelece requisitos relacionados à nacionalidade para os cargos de maior importância do país. O Partido da Ação Nacional (PAN) questionou ainda a compatibilidade da nova regra com as próprias normas do Congresso, que permitem que deputados e senadores tenham outras nacionalidades.
A legislação também estabelece uma diferença entre as eleições executivas e legislativas. A nova restrição não será aplicada às eleições legislativas de 2027, quando os mexicanos escolherão novos integrantes do Congresso.
Com a mudança, a restrição à dupla nacionalidade passará a ser considerada especificamente na disputa pelos principais cargos executivos a partir de 2028. A regra deverá atingir tanto mexicanos que já possuem outra cidadania quanto aqueles que eventualmente obtenham uma segunda nacionalidade antes de uma eleição.