O órgão ministerial ressaltou o impacto desproporcional dos reajustes, que em alguns casos ultrapassaram 160%
Por Lucia Morel | 01/02/2026 18:33
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestou favoravelmente em três ações judiciais que questionam os valores do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) lançados para 2026. A 67ª Promotoria de Justiça da Capital apresentou parecer em uma Ação Civil Pública proposta pela Associação dos Advogados Independentes, em um Mandado de Segurança Coletivo da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) e em uma Ação Popular.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul manifestou-se a favor de três ações judiciais que contestam os valores do IPTU para 2026 em Campo Grande. O órgão identificou irregularidades na alteração dos critérios de cálculo e na redução de descontos aos contribuintes, realizadas por meio de decretos municipais.Entre as ilegalidades apontadas estão a aplicação do Perfil Socioeconômico Imobiliário sem transparência adequada, a supressão de benefícios fiscais sem respeitar o prazo constitucional e reajustes que chegaram a 300% em alguns casos. O MPMS recomendou a suspensão da cobrança até que as irregularidades sejam corrigidas.
Nos processos, o Ministério Público sustenta que o município utilizou decretos de forma indevida para alterar critérios de cálculo do imposto e reduzir descontos historicamente concedidos aos contribuintes. Também aponta a aplicação do PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário) sem publicação formal e sem a devida transparência, o que teria provocado reclassificação em massa de imóveis e aumento expressivo da cobrança.
A manifestação destaca ainda a supressão de benefícios fiscais, como o desconto para pagamento parcelado, medida que elevou o valor exigido dos contribuintes sem observância do prazo constitucional de 90 dias. Para o MPMS, a alteração afronta princípios constitucionais tributários.
O órgão ministerial ressaltou o impacto desproporcional dos reajustes, que em alguns casos ultrapassaram 160% e chegaram a mais de 300%, configurando efeito confiscatório e comprometendo a capacidade contributiva dos proprietários.
Também foi apontada a ausência de motivação técnica clara e de diálogo prévio com a sociedade antes da implementação das mudanças, fatores que, segundo o MPMS, comprometem a segurança jurídica e a confiança legítima dos cidadãos.
Diante desse cenário, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à concessão de medidas liminares para suspender a cobrança do IPTU nos moldes atuais, até que sejam sanadas as ilegalidades apontadas. O parecer ressalta o compromisso da instituição em assegurar que a política tributária municipal esteja alinhada à Constituição Federal e ao interesse coletivo, protegendo o patrimônio das famílias e a atividade econômica local.









