Especialista afirma que decisões sem esse olhar podem reforçar injustiça de gênero histórica
Imagine uma mulher que passou a vida como dona de casa, mas contribuindo com a Previdência Social. Em determinado momento, ela recorre ao sistema e solicita aposentadoria por invalidez. No entanto, o perito responsável pela avaliação entende que, mesmo doente, ela ainda teria condições de continuar cuidando da casa. Situações como essa são comuns e, segundo a advogada previdenciarista Juliane Penteado Santana, revelam a necessidade de aplicar uma perspectiva de gênero na análise de benefícios.
A advogada previdenciarista Juliane Penteado Santana defende a necessidade de aplicar uma perspectiva de gênero na análise de benefícios previdenciários, considerando as desigualdades estruturais enfrentadas pelas mulheres. Em coautoria com Andreia Lima Cerqueira, ela aborda o tema no livro “Prática de Direito Previdenciário com Foco na Equidade de Gênero”.A especialista destaca que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, em 2023, uma resolução orientando magistrados a considerarem questões de gênero nos processos judiciais. Ela argumenta que fatores como responsabilidades domésticas, trabalho informal e dificuldades na comprovação documental afetam especialmente as mulheres no acesso a benefícios previdenciários.
Para a especialista, muitas mulheres acumulam responsabilidades familiares e domésticas que precisam ser consideradas nas decisões previdenciárias, como o cuidado com os pais idosos ou filhos doentes. Quando esse contexto é ignorado, o sistema acaba reproduzindo desigualdades estruturais presentes na sociedade.
O tema é abordado por Juliane em coautoria com Andreia Lima Cerqueira de Hamburgo no livro “Prática de Direito Previdenciário com Foco na Equidade de Gênero – Aplicação na Advocacia Previdenciária à Luz do Protocolo do CNJ – Teoria e Prática”.
Segundo Juliane Penteado, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) lançou, em 2023, uma norma interna que posteriormente se tornou resolução com o objetivo de orientar magistrados a aplicarem a perspectiva de gênero na análise de processos judiciais. A diretriz parte do entendimento de que mulheres, historicamente, enfrentam situações de vulnerabilidade mais intensas.
A orientação prevê que julgadores identifiquem estereótipos e desigualdades estruturais presentes nos processos, especialmente em áreas que impactam diretamente a vida das mulheres. A medida vale para todas as áreas da Justiça e, na avaliação da advogada, também deve ser aplicada no Direito Previdenciário.
Juliane observa que, na área previdenciária, o Judiciário costuma se apegar à rigidez documental. No entanto, ela defende que, em muitos casos envolvendo mulheres, é necessário maior flexibilidade para compreender a realidade social.
Um exemplo recorrente em Mato Grosso do Sul, citado pela advogada, é o de mulheres que se mudam para fazendas onde o marido trabalha. Embora não tenham salário ou contrato formal, elas frequentemente desempenham atividades essenciais no local, como cozinhar, cuidar da casa e apoiar o trabalho rural.
Quando essas mulheres buscam a aposentadoria, muitas vezes não conseguem comprovar a atividade exercida, já que não possuem documentação formal. Nesse contexto, explica Juliane, é possível utilizar documentos do marido e testemunhos para comprovar o trabalho rural, já que ambos participavam da atividade.
De acordo com a advogada, essa situação reflete uma estrutura social histórica que não atribuía às mulheres a titularidade documental da atividade econômica, apesar de sua participação efetiva no trabalho agrícola.
Mesmo assim, ainda há resistência em reconhecer esse tipo de situação. Juliane defende que tanto o Judiciário quanto os advogados precisam ampliar o letramento sobre o tema para compreender e aplicar corretamente o protocolo de gênero.
No livro, a autora também destaca que a análise previdenciária deve considerar fatores como raça, classe social, idade e deficiência, já que diferentes formas de desigualdade podem se sobrepor e ampliar vulnerabilidades.
Mulheres negras, trabalhadoras informais ou idosas, por exemplo, podem enfrentar obstáculos ainda maiores para acessar benefícios previdenciários ou assistenciais. Por isso, segundo Juliane, compreender essas diferenças é fundamental para garantir uma análise mais justa em casos de benefícios assistenciais e por incapacidade.
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