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veja quem está isento com nova faixa de R$ 5 mil


Uma das medidas mais aguardadas foi a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais

Aplicativo da Receita Federal aberto no celular, próximo de calendário de 2026 (Foto: Juliano Almeida)

A partir de 1º de janeiro de 2026, o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) terá novas regras para os contribuintes. Em 26 de novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma das medidas mais aguardadas de 2025: a ampliação da faixa de isenção para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais. Anteriormente, o valor era para quem ganhava até R$ 3.036.

A partir de 2026, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) terá novas regras, incluindo isenção para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais e descontos para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350. A medida, sancionada pelo presidente Lula, beneficiará cerca de 15 milhões de brasileiros. As mudanças também estabelecem tributação adicional para altas rendas, a partir de R$ 50 mil mensais, com alíquota máxima de 10%. A tabela progressiva base mantém as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% para rendimentos acima de R$ 7.350, com deduções específicas por faixa.

Além disso, também foram estabelecidos descontos graduais no imposto para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350. As novas regras beneficiarão diretamente cerca de 15 milhões de brasileiros, sendo 10 milhões que deixarão de pagar o tributo e outros 5 milhões que terão redução no valor devido.

A tabela progressiva base, para quem ganha acima de R$ 7.350, segue com estas alíquotas: 7,5%; 15%; 22,5%; e 27,5%, com deduções específicas por faixa, sem mudança estrutural na tabela normal.

Outra alteração foi estabelecer incremento na tributação de altas rendas, a partir de R$ 50 mil mensais, ou seja, R$ 600 mil anuais.

Na prática, será aumentada a taxação dessas altas rendas. A cobrança é gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos.

A previsão é de que cerca de 140 mil contribuintes de maior renda sejam alcançados pela mudança.

Em entrevista ao Campo Grande News, a contadora Ana Carolina Marzolla explica que as mudanças afetam diretamente diferentes perfis de contribuintes.

“Quem ganha até R$ 5.000 passa a ser isento da retenção; quem recebe de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 tem redução gradual do imposto, pagando menos proporcionalmente ao valor atual, e a nova tributação de lucros e dividendos para altas rendas, que não existia, passa a ser cobrada”, explicou como vai funcionar na prática.

Essas alterações tendem a refletir diretamente no valor do imposto pago ao longo do ano e também na declaração anual.

“Menos imposto retido para quem tem renda mensal até R$ 7.350, isso resulta em maior renda mensal disponível ao contribuinte. Já na declaração anual, muitos contribuintes dentro dessas faixas podem devolver menos imposto ou ter maior restituição. Com relação as rendas maiores, que antes eram isentas, para distribuição de lucros e dividendos, a introdução de tributação mínima pode elevar o imposto devido”, completou.

Arte: Thiago Mendes

Outros grupos – Conforme a Receita Federal, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é inconstitucional a cobrança de imposto de renda à alíquota fixa de 25% sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior. Esses rendimentos passem a ser tributados pela tabela progressiva mensal do IR.

Os rendimentos do trabalho pagos a residentes no exterior permanecem sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 25%.

Passaram a ser considerados isentos do imposto de renda a pensão especial, mensal e vitalícia, e a indenização por dano moral, pagas a pessoas com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

Foi criado o ComprovaBet, comprovante que deverá ser emitido pelos operadores de apostas até o último dia útil de fevereiro de 2026, e que servirá para o apostador verificar a necessidade de utilizar a aplicação da Receita e, se devido, pagar o imposto até o último dia útil de abril de 2026.

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