A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a Medida Provisória (MP) das companhias aéreas, que autoriza as empresas com sede no Brasil a terem participação ilimitada de capital estrangeiro. Com isso, deixa de existir o limite de 20% de capital estrangeiro nas aéreas nacionais. Outra medida é a volta da franquia de bagagem: as empresas de aviação deverão oferecer um mínimo de bagagem gratuita em voos domésticos.
O texto sobre a gratuidade das bagagens foi incluído pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Também está incluída a exigência de que as empresas estrangeiras sejam obrigadas a operar rotas regionais.
Nas linhas domésticas, a franquia de bagagem por passageiro será de 23 kg aeronaves acima de 31 assentos. Nas linhas internacionais, a franquia funcionará pelo sistema de peça ou peso, seguindo a regulamentação específica.
A MP altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/86) ao modificar as condições para outorga de concessão para exploração de serviços de transporte aéreo regular e não regular.
Ao ser editada ainda pelo ex-presidente Michel Temer, o governo ressaltou que o limite de até 20% de participação de capital estrangeiro fazia com que o Brasil fosse um dos países mais fechados a investimentos do setor aéreo.
O governo afirmou que a intenção era estimular aspectos como o aumento da competição e a desconcentração do mercado doméstico, o aumento da quantidade de cidades e rotas atendidas pelo transporte aéreo regular e a redução do preço médio das passagens.
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