Eleitores teriam que arcar com uma série de sanções se não justificassem ausência nem pagassem multa
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, assinou nesta 5ª feira (21.jan) uma resolução que suspende as penalidades a pessoas que tenham deixado de votar nas eleições de 2020 e não tenham apresentado justificativa ou pago a multa depois.
Normalmente, estes eleitores estariam sujeitos a uma série de penalidades: ficam sem poder obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso, tomar posse ou receber remuneração por cargo público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Na decisão, Barroso diz que os procedimentos de justificar a ausência nas urnas e de pagar a multa foram dificultados pela pandemia da covid-19.
A decisão ainda deve ser avaliada pelo plenário da Corte eleitoral.
A suspensão vale enquanto durar o período de Plantão Extraordinário do TSE, estabelecido para conter a propagação da pandemia. Apenas o Congresso pode de fato anistiar as multas de eleitores ausentes – quando se esgotar o prazo da suspensão, os eleitores devem pagar a multa, justificar a ausência ou sofrer as penalidades estabelecidas na lei.
Leia abaixo a íntegra da decisão.