Decisão na pandemia resultou na fuga de Gerson Palermo; Divoncir Maran segue aposentado
CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aplicou a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran por autorizar prisão domiciliar irregular a um condenado a 126 anos por tráfico de drogas. A decisão ocorreu nesta terça-feira (10), durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, em Brasília (DF), e encerra o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) aberto para apurar o caso.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran por conceder prisão domiciliar irregular a um traficante condenado a 126 anos. A decisão ocorreu após Maran autorizar, em abril de 2020, a soltura de Gerson Palermo, que rompeu a tornozeleira eletrônica e segue foragido.O caso apresentou diversas irregularidades, incluindo ausência de laudos médicos, análise superficial do processo e indícios de terceirização indevida da atividade jurisdicional. O CNJ identificou ainda movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada do magistrado, configurando ofensa à imparcialidade e ao decoro da magistratura.
A punição tem origem em decisão tomada em 21 de abril de 2020, no início da pandemia da covid-19. Na ocasião, Maran concedeu prisão domiciliar a Gerson Palermo, apontado como chefe do tráfico de cocaína, sob alegação de que ele integrava grupo de risco. A defesa citou idade e doenças, mas não apresentou laudo médico.
Mesmo condenado a 126 anos de prisão, Palermo deixou o presídio com tornozeleira eletrônica. O equipamento foi rompido poucas horas depois e o condenado desapareceu. Ele segue foragido do sistema prisional quase seis anos após a decisão.
Embora Divoncir já tenha se aposentado compulsoriamente por idade, ao completar 75 anos, a decisão do CNJ tem caráter punitivo. A sanção registra oficialmente que o magistrado cometeu falta funcional grave, o que não ocorre na aposentadoria automática por limite etário. A medida não altera o valor dos proventos, mas formaliza a punição administrativa e pode influenciar outras apurações.
Relator do PAD, o conselheiro João Paulo Santos Schoucair afirmou que o caso ultrapassa os limites da independência judicial. Segundo ele, a decisão “[…] beneficiou criminoso notório, com histórico extenso de condenações e atuação em organização criminosa, sem prova mínima que sustentasse a medida”.
O voto apontou falhas graves na tramitação do habeas corpus. De acordo com o relator, houve conhecimento prévio do conteúdo do pedido antes da distribuição formal, além de alteração no fluxo de trabalho do gabinete. Para o CNJ, a decisão já estava orientada antes de o processo chegar ao magistrado.
Outro ponto destacado foi o tempo de análise. O habeas corpus tinha cerca de 208 páginas e recebeu decisão em aproximadamente 40 minutos. Para o Conselho, o intervalo evidencia ausência de cautela e prudência exigidas da função.
O relator também citou indícios de terceirização indevida da atividade jurisdicional. Conforme o voto, servidores teriam assinado decisões em nome do desembargador. O texto menciona ainda elementos colhidos pela PF (Polícia Federal) que indicam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.
Ao concluir, Schoucair afirmou que os fatos demonstram ofensa “[…] à imparcialidade, à prudência, à honra e ao decoro da magistratura”. Diante do conjunto de irregularidades, o CNJ entendeu que não havia alternativa à pena máxima prevista na esfera administrativa.









