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Prefeitura é obrigada a criar Centro de Acolhimento para cães e gatos

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A sentença decorre de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul

Filhote à espera de adoção em feira no ano passado. (Foto: Reprodução/Instagram)

A Prefeitura de Campo Grande deve criar, no prazo de 180 dias, um Centro de Acolhimento Provisório e Adoção de Animais, além de adotar medidas permanentes de bem-estar, castração e guarda responsável. A decisão é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

A Prefeitura de Campo Grande foi determinada pela Justiça a criar um Centro de Acolhimento Provisório e Adoção de Animais em 180 dias. A decisão, proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, atende ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. O município deverá oferecer atendimento veterinário, alimentação adequada e alojamentos apropriados. A prefeitura contestou a decisão, alegando custos superiores a R$ 8,5 milhões e possível aumento no abandono de animais, defendendo suas atuais políticas de castração e feiras de adoção.

A sentença decorre de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, pedindo a implementação de políticas públicas voltadas ao acolhimento de animais vítimas de abandono e maus-tratos.

Nela, o MP, demonstrou, com base em dados da Polícia Militar, da Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais) e da Comissão de Defesa dos Direitos Animais da OAB/MS, que milhares de cães e gatos estavam sendo resgatados em situações de maus-tratos e abandono, sem que houvesse estrutura pública para recebê-los.

Segundo levantamento, mais de 2.800 animais se encontravam em abrigos independentes entre 2020 e 2022, todos mantidos por voluntários que assumiam custos e responsabilidades que deveriam ser do poder público. A ação foi tramita desde 2023.

Conforme a decisão, o município deve oferecer atendimento veterinário permanente, alimentação adequada, alojamentos separados por porte e condição de saúde, higienização das instalações e registro oficial dos animais com microchipagem. Também impõe a criação de campanhas periódicas de adoção e educação para guarda responsável, além da instituição de programas de famílias acolhedoras como alternativa ao abrigamento.

Além disso, estabelece que o poder público deve assumir de maneira concreta o compromisso de oferecer estrutura adequada para cães, gatos e outros animais em situação de abandono ou vítimas de maus-tratos, garantindo-lhes condições dignas de cuidado e encaminhamento para adoção.

Resposta – Sem sucesso, o município alegou que os pedidos do Ministério Público representam uma interferência indevida do Poder Judiciário na execução da lei orçamentária e nas políticas públicas locais e que programas como o de “famílias acolhedoras” padece de inconstitucionalidade formal, porque a competência para legislar sobre proteção animal é concorrente entre União e Estados.

Sobre a implementação do Centro de Acolhimento Provisório, a prefeitura sustenta no processo que há inviabilidade técnica e financeira da medida, estimando um custo inicial superior a R$ 8,5 milhões para atender uma parcela mínima (300) da população animal de rua.

Por fim, alega, com base em pareceres da Subsecretaria do Bem-Estar Animal, que abrigos públicos podem potencializar o abandono e ferir as premissas de bem-estar animal devido à superlotação. Em contrapartida, defende que a gestão atual já prioriza ações mais eficazes e de menor custo, como a ampliação de castrações, consultas veterinárias gratuitas via convênio, fiscalização contra maus-tratos e o fomento a feiras de adoção.

A reportagem questionou o município sobre a sentença e aguarda retorno.



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Sbt