Autorizações de viagem, por exemplo, ficam restritas a casos excepcionais para garantir serviços essenciais
Por Viviane Oliveira | 06/01/2026 10:40
O prefeito de Paranaíba, cidade distante 408 quilômetros de Campo Grande, Maycol Henrique Queiroz Andrade (PSDB), decretou medidas de contenção de despesas após decisão judicial que obriga o município a executar obras de drenagem na Avenida Aristides Klafke em até 90 dias. O decreto, com efeitos a partir de 1º de janeiro, foi publicado nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul.
O prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade (PSDB), suspendeu o pagamento de diárias e suprimento de fundos no Executivo Municipal. A medida, que entra em vigor em janeiro de 2026, visa atender decisão judicial que determina obras de drenagem na Avenida Aristides Klafke em 90 dias. A decisão da 1ª Vara Cível, em ação do Ministério Público Estadual, exige investimentos significativos com recursos próprios do município. O decreto também prevê possível restrição de gratificações e exoneração de comissionados, permitindo viagens apenas em casos excepcionais autorizados pelo prefeito.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Paranaíba, em ação movida pelo Ministério Público Estadual, e concedeu parcialmente pedido liminar para obrigar o município a executar obras de infraestrutura consideradas essenciais para a adequada drenagem da via.
Segundo o decreto, o cumprimento da ordem judicial exige a execução imediata de obras de grande vulto, com uso de recursos financeiros próprios, o que impacta diretamente o orçamento e a capacidade financeira do município. Diante desse cenário, a administração municipal decidiu adotar medidas administrativas urgentes e preventivas para preservar o equilíbrio financeiro e orçamentário.
Entre as ações previstas está a suspensão da realização de viagens que gerem pagamento de diárias e concessão de suprimento de fundos no âmbito do Executivo Municipal. De acordo com o texto, apenas situações excepcionais, devidamente justificadas e relacionadas à manutenção dos serviços públicos essenciais, poderão ser autorizadas, mediante análise e decisão direta do prefeito.
O decreto também menciona a possibilidade de outras medidas de contenção, como a restrição de gratificações de produtividade e a exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão, sempre com base nos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade, razoabilidade e responsabilidade fiscal.