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Decreto municipal suspende prazos de sindicâncias por 30 dias

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08/01/2026
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Decreto municipal suspende prazos de sindicâncias por 30 dias


Capital

Texto publicado hoje (7) inclui todo o período do recesso forense

Por Gustavo Bonotto | 07/01/2026 21:37

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande na avenida Afonso Pena. (Foto: Arquivo/Juliano Almeida)

A Prefeitura de Campo Grande anunciou, nesta quarta-feira (7), a suspensão dos prazos dos processos administrativos internos durante o recesso forense. A medida foi adotada por meio do Decreto de nº 16.497, publicado no Diogrande (Diário Oficial do Município).

A Prefeitura de Campo Grande suspendeu os prazos dos processos administrativos internos durante o recesso forense, entre 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026, conforme Decreto nº 16.497. A medida afeta procedimentos do Sistema de Correição do Poder Executivo em toda administração municipal. A suspensão não encerra investigações nem cancela punições aplicadas a servidores, apenas interrompe temporariamente a contagem dos prazos. A decisão visa evitar prejuízos ao direito de defesa e questionamentos futuros, tendo como base normas da OAB e do CNJ.

A decisão atingiu procedimentos do Sistema de Correição do Poder Executivo em toda a administração municipal.

De acordo com o decreto, a suspensão vale para o período entre 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026. Nesse intervalo, a contagem dos prazos segue interrompida para sindicâncias e apurações internas em andamento. O texto prevê exceção apenas para medidas consideradas urgentes pela administração.

A Prefeitura justificou a medida com base no recesso forense adotado no Judiciário. Segundo o Executivo, a suspensão “evita prejuízos ao direito de defesa de servidores e reduz o risco de questionamentos futuros sobre a validade dos procedimentos”.

A administração também citou normas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) como referência para a decisão.

O decreto, no entanto, não encerra investigações nem cancela punições aplicadas a servidores. A norma apenas interrompe temporariamente a contagem dos prazos administrativos durante o período definido. Com o fim do recesso, os processos retomam o curso normal a partir de 21 de janeiro.



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