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TJ determina reestruturação do Centro de Especialidades Infantil da Capital

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Sentença reconhece falhas no atendimento à saúde da criança pelo SUS e impõe prazos para melhorias da unidade

Centro de Especialidades Médicas Infantis localizado na avenida Manoel da Costa Lima, no bairro Guanandi. (Foto: Reprodução)

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Campo Grande, que apontava irregularidades no funcionamento do CEI (Centro de Especialidades Infantil), unidade pública especializada no atendimento à saúde da criança no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde).

O Tribunal de Justiça determinou a reestruturação do Centro de Especialidades Infantil (CEI) de Campo Grande após ação do Ministério Público que apontou irregularidades no funcionamento da unidade. Perícia técnica identificou falta de profissionais em especialidades essenciais e longas filas de espera, que chegam a dois anos em algumas áreas.A decisão judicial estabelece prazos para que o município apresente planos de reestruturação física, ampliação do atendimento e redução das filas. Entre as medidas estão a reativação do laboratório óptico municipal e a implantação de serviço regular de neurologia pediátrica. A Prefeitura de Campo Grande não se manifestou sobre a decisão.

A ação teve origem em inquérito civil instaurado para apurar falhas estruturais, insuficiência de equipamentos, déficit de profissionais e longas filas de espera para atendimento em diversas especialidades pediátricas. Segundo o Ministério Público, vistorias técnicas constataram que o CEI não apresentava condições adequadas para assegurar o atendimento integral de sua competência, além de enfrentar problemas estruturais e uma elevada demanda reprimida.

A decisão assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, que reconheceu que, embora o Município tenha demonstrado não estar inerte diante das dificuldades enfrentadas pela unidade, permanecem deficiências relevantes que comprometem a efetivação do direito fundamental à saúde da criança. O magistrado destacou que esse direito é assegurado pela Constituição Federal, pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelas diretrizes do SUS.

Durante a fase de instrução do processo, foi realizada perícia técnica com vistorias nos meses de julho e agosto de 2025. O laudo pericial apontou a falta de profissionais em especialidades essenciais, como neurologia pediátrica, psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, além da insuficiência de espaço físico para a ampliação do atendimento. A perícia também registrou longos tempos de espera, que chegam a até dois anos em algumas especialidades, bem como a suspensão ou limitação de determinados exames em razão de problemas estruturais e da falta de equipamentos adequados.

Apesar das falhas identificadas, o laudo técnico ressaltou que os atendimentos efetivamente realizados no CEI ocorrem com qualidade e de forma humanizada pelos profissionais em atividade. A perícia também reconheceu esforços da administração municipal para minimizar os problemas, como a redistribuição de serviços e a contratação pontual de profissionais para suprir parte das demandas.

Na sentença, o juiz determinou que o Município de Campo Grande adote uma série de medidas corretivas, com prazos definidos e previsão de multa diária em caso de descumprimento. Entre as determinações está a apresentação, no prazo de até 120 dias, de um plano técnico de reestruturação e ampliação física do CEI, acompanhado de cronograma de execução e previsão orçamentária. O Município também deverá apresentar um plano específico para suprir as especialidades médicas deficitárias identificadas na perícia.

Além disso, foi fixado o prazo de 60 dias para a apresentação de um plano de redução progressiva das filas de espera, a reativação do laboratório óptico municipal para a confecção e fornecimento gratuito de óculos infantis e a implantação de um serviço regular de neurologia pediátrica. Já no prazo de 30 dias, o Município deverá restabelecer o serviço de eletrocardiograma, que se encontra atualmente suspenso.

A decisão reforça a obrigação do poder público municipal de garantir o atendimento integral e adequado à saúde da criança, especialmente em unidades de referência como o Centro de Especialidades Infantil, cuja atuação é considerada essencial para o diagnóstico, acompanhamento e tratamento de pacientes pediátricos no SUS.

A reportagem procurou a Prefeitura de Campo Grande para se manifestar sobre a decisão judicial e as medidas determinadas, mas, até o fechamento desta edição, não houve retorno. O espaço permanece aberto para posicionamento do Executivo municipal.



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Sbt