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Juíza mantém fiança para soltar pai que ameaçou matar bebê de 6 meses

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Para a magistrada, o rapaz de 28 anos tem condições e não pagou o valor de 10 salários mínimos por opção

Rapaz durante depoimento alegou que jamais encostaria no bebê (Foto: Reprodução)

A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve o valor da fiança em 10 salários mínimos para rapaz de 28 anos em flagrante por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido,  após ameaçar matar o próprio filho, no bairro Carandá Bosque, em Campo Grande. A decisão é do Núcleo de Garantias do Tribunal de Justiça.

A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a fiança de 10 salários mínimos para um homem de 28 anos preso por posse ilegal de arma de fogo, após ameaçar matar o próprio filho de 6 meses em Campo Grande. O acusado, que declarou renda mensal entre R$ 30 mil e R$ 40 mil, teve o pedido de redução da fiança negado pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna.O suspeito também responde por crimes de ameaça, injúria e violência doméstica contra a ex-companheira, com histórico de agressões desde a gravidez. Em depoimento, alegou ter comprado um revólver calibre 38 por medo de ameaças do sogro, mesmo com o registro de CAC vencido. A prisão preventiva foi mantida e o pagamento da fiança ainda não foi efetuado.

Os advogados José Roberto Rodrigues da Rosa, Lucas de Nobrega Fuzinatto e João Pedro da Silva Fialho entraram com pedido de redução da fiança para cinco salários mínimos, alegando que o valor inicialmente fixado não condiz com sua real capacidade financeira, pois sua renda bruta não refletiria os gastos essenciais de subsistência.

Na decisão desta sexta-feira (13), a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna destacou que o próprio investigado declarou, na fase policial, renda variável entre R$ 30 mil e R$ 40 mil mensais e confirmou, em audiência, renda mínima de R$ 10 mil, afirmando ter condições de pagar a fiança. .

Conforme consta nos autos, o não pagamento não ocorreu por falta de recursos, mas por opção do próprio investigado, que teria entendido que permaneceria preso em razão de outro processo relacionado à Lei Maria da Penha. A magistrada esclareceu que se tratam de procedimentos distintos e que a soltura neste caso depende apenas do recolhimento da fiança, caso não haja outra prisão vigente.

Melke ainda pontuou que a defesa não apresentou documentos que comprovassem a alegada incapacidade financeira. Diante disso, o pedido de redução foi indeferido, e o valor da fiança foi mantido. A decisão também determinou que, após o pagamento, seja expedido alvará de soltura, desde que o investigado não esteja preso por outro motivo.

Juíza mantém fiança para soltar pai que ameaçou matar bebê de 6 meses
Prisão em flagrante no dia 3 de fevereiro (Foto: Divulgação | PCMS)

Caso – O rapaz é investigado pelos crimes de ameaça, injúria, lesão corporal contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e violência psicológica. As apurações apontam uma escalada de violência, com risco concreto à integridade física e emocional da vítima.

A medida cautelar foi deferida no domingo (1º), após representação do delegado de plantão, com base em boletim de ocorrência registrado no sábado (31). Além da prisão preventiva, a Justiça autorizou mandado de busca e apreensão de arma de fogo e munições.

Ainda conforme a polícia, as agressões contra a mulher ocorriam desde o período da gravidez e continuaram após o nascimento da criança. Diante do material apreendido, o homem também foi autuado em flagrante por posse irregular de arma de fogo e munições.

No dia 3 de fevereiro, a polícia levou-o à 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, onde adotou as providências de polícia judiciária, e ele permanece à disposição da Justiça.

Durante depoimento à delegada responsável pelo caso, o rapaz afirmou que estava morando sozinho havia 3 dias, desde que a companheira decidiu sair de casa. Segundo ele, o revólver calibre 38 foi comprado por medo, após sofrer ameaças do sogro. “Eu comprei porque ele me fez várias ameaças. Fiquei com medo de piorar e por isso não fiz boletim de ocorrência”, disse.

O suspeito admitiu que sabia estar errado ao adquirir a arma, já que o registro de CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) estava vencido, e contou que comprou o revólver de um policial aposentado. Ainda assim, alegou que o objetivo era proteger a família. “Eu precisava defender minha família”, afirmou.

Decisões – Na audiência de custódia, realizada dois dias após a prisão, a juíza Tatiana Decarli analisou apenas o cumprimento do mandado de prisão preventiva por violência doméstica, ressaltando que naquele momento caberia apenas verificar a legalidade da detenção e a preservação dos direitos do rapaz.

Posteriormente, o juiz Albino Coimbra Neto analisou o flagrante por posse ilegal de arma de fogo e concedeu liberdade provisória mediante fiança de dez salários mínimos, no valor de R$ 16.210, o dobro do montante que já havia sido fixado pela autoridade policial. Até o momento o pagamento não foi efetuado.

No mesmo dia, a defesa do rapaz entrou com pedido de redução do valor da fiança pela metade, alegando que a quantia é excessiva e compromete a subsistência do investigado. Os advogados destacaram despesas mensais com aluguel, contas básicas, alimentação, transporte e gastos com o filho recém-nascido.

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Revólver e munições encontradas na casa do suspeito (Foto: Divulgação | PCMS)

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