A Câmara Municipal de Corumbá, cidade a 421 quilômetros de Campo Grande, suspendeu por 45 dias o mandato do vereador Élio Moreira Júnior (PP) nesta segunda-feira (23), após aprovar parecer da Comissão de Ética por conduta incompatível com o decoro parlamentar.
A Câmara Municipal de Corumbá (MS) suspendeu por 45 dias o mandato do vereador Élio Moreira Júnior (PP) por conduta incompatível com o decoro parlamentar. A decisão, aprovada por unanimidade entre os 11 vereadores presentes, decorre de um incidente envolvendo ameaças a um ambulante em dezembro de 2025.Durante o período de suspensão, o parlamentar ficará afastado das funções legislativas e não receberá subsídios. O ambulante José Elizeu Lara, que acompanhou a votação, considerou a punição branda e afirmou que esperava a cassação do mandato. A Comissão de Ética defendeu a proporcionalidade da medida, alegando riscos de reversão em caso de penalidade mais severa.
O caso envolve a ameaça e a confusão com o ambulante José Elizeu Lara, registrada em 27 de dezembro de 2025, no centro do município.
Com a suspensão, Élinho ficará afastado das funções legislativas e deixará de receber subsídios e verbas indenizatórias durante o período. Como o afastamento é inferior a 120 dias, não haverá convocação de suplente. O processo disciplinar foi aberto em 9 de janeiro e tinha prazo máximo de 90 dias para conclusão.
A penalidade resulta do Procedimento Ético-Disciplinar nº 1/2026, instaurado após o episódio em via pública. O caso foi registrado em termo circunstanciado e encaminhado pela Polícia Civil ao Juizado Especial Criminal. Não houve registro de lesão corporal.
Conforme apurado pelo Diário Corumbaense, a decisão ocorreu com o plenário lotado. Dos 15 vereadores, 11 participaram da votação e todos foram favoráveis ao relatório. O parlamentar punido não compareceu à sessão, enquanto Hesley Sant’Ana e Nanáh Cordeiro justificaram ausência. Já Yussef Salla deixou o plenário após o início para participar da missa de sétimo dia da irmã.
No relatório final, a Comissão de Ética apontou conduta incompatível com o decoro parlamentar em razão da repercussão institucional do caso. O documento afirma que a suspensão é medida proporcional e tem efeito punitivo, inclusive com perda de remuneração durante o afastamento. Na esfera policial, a apuração indicou injúria, ameaça e dano contra o ambulante.
Após a decisão, parte do público presente reagiu com gritos de “vergonha”. A Polícia Militar acompanhou a continuidade da sessão, que terminou minutos depois. Apesar da tensão, não houve incidentes.
O ambulante acompanhou a votação e classificou a punição como branda. Ele afirmou que não recebeu ressarcimento pelos prejuízos e disse que esperava a cassação do mandato. Segundo o vendedor, a população “ajudou com os custos”.
No relatório da comissão, porém, consta que o vereador declarou ter pago R$ 200 como ressarcimento pelo dano material. A divergência foi registrada durante a análise do caso.
A relatora do processo, a vereadora Hanna Ellen Fernandes Santana, afirmou que a comissão adotou critérios técnicos e respeitou os limites legais. Segundo ela, não havia precedente no ordenamento jurídico que sustentasse a cassação sem risco de reversão. Ela citou como referência o caso do ex-vereador Augusto Amaral, que teve suspensão maior em 2016 e depois reverteu a punição.
O presidente da Comissão de Ética, vereador Roberto Gomes Façanha, defendeu a proporcionalidade da medida. Ele afirmou que a cassação exigiria nova comissão e dependeria de dois terços dos votos em votação secreta. Na avaliação dele, havia risco de o parlamentar terminar sem punição.
Façanha também destacou que a suspensão traz consequências concretas, como o afastamento temporário do mandato e a perda de salário e verba indenizatória. Ele ressaltou que o processo exigiu cautela por se tratar da primeira punição desse tipo aplicada pela Câmara.
O presidente da Casa, vereador Ubiratan Canhete de Campos Filho, o Bira, afirmou que o Legislativo deu a resposta possível dentro da lei. Segundo ele, a cassação seria medida extrema e desproporcional para o caso. Ele também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a convocação de suplente só é obrigatória em afastamentos superiores a 120 dias.
O episódio teve forte repercussão nas redes sociais e na imprensa. Com a decisão do plenário, o processo disciplinar foi encerrado no âmbito do Legislativo municipal.
Procurado pelo Diário Corumbaense, Élio não respondeu até a publicação. O espaço segue aberto.









