Dessa vez, Gilmar Mendes concedeu liminar contra verbas que extrapolam o teto remuneratório
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que verbas de natureza indenizatória destinadas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público só poderão ser pagas quando houver previsão expressa em lei nacional aprovada pelo Congresso. A medida reforça o entendimento recente da Corte contra os chamados “penduricalhos” e segue a linha de decisão anterior do ministro Flávio Dino sobre o tema.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, decidiu que verbas indenizatórias para membros do Judiciário e do Ministério Público só poderão ser pagas com previsão em lei nacional. A medida visa coibir os chamados “penduricalhos” e estabelece prazos para a suspensão de pagamentos sem respaldo legal.Mendes destacou a necessidade de uniformização nacional para evitar desequilíbrios na concessão de indenizações, que podem ultrapassar o teto de R$ 46,3 mil. A decisão, que ainda será referendada pelo Plenário do STF, proíbe a criação de novos benefícios por legislações estaduais ou atos administrativos.
Na liminar, Gilmar Mendes estabeleceu que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) devem se limitar à regulamentação do que já estiver definido em lei, com indicação clara da base de cálculo, percentuais e teto dos benefícios. O ministro fixou prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias criadas com base em leis estaduais.
Além disso, na mesma linha adotada anteriormente por Flávio Dino no começo do mês, foi estipulado prazo de 45 dias para a interrupção de pagamentos instituídos por decisões administrativas ou atos normativos internos, sem respaldo em legislação nacional.
A decisão deixa explícito que, após o fim dos prazos, somente poderão ser mantidas verbas previstas em lei de alcance nacional e, quando necessário, regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP. O descumprimento poderá acarretar responsabilização administrativa, disciplinar e até penal, além da devolução dos valores pagos indevidamente.
Ao fundamentar a medida, Gilmar Mendes apontou a existência de “enorme desequilíbrio” na concessão de verbas indenizatórias. Segundo o ministro, a Constituição Federal já assegura um modelo de remuneração nacional para a magistratura, atrelado ao teto do funcionalismo público, o que torna incompatível a criação de adicionais por iniciativas isoladas nos estados.
Difrente dos demais funcionários públicos, que podem receber adicionais e gratificações, membros da Justiça e do MP recebem subsídio, tendo como teto o valor de R$ 46,3 mil (equivalente ao vencimento de um ministro do Supremo). Quando foi criado o teto, era a tentativa de limitar as altas remunerações, mas começaram a surgir as chamadas verbas indenizatórias, que restituíam gastos com moradia, saúde, combustível, até livros e ternos chegaram a ser incluídos.
Mendes apontou que a vinculação dos subsídios dos magistrados ao teto constitucional tem como objetivo preservar a independência do Judiciário, afastando influências políticas locais. Nesse contexto, avaliou que permitir a criação de benefícios indenizatórios por tribunais ou por legislações estaduais comprometeria a isonomia entre os membros da carreira.
Ele mencionou a dificuldade de controle e fiscalização dessas verbas, argumento que, em sua avaliação, reforça a necessidade de uniformização nacional. Pela decisão, fica vedada a criação de novos benefícios indenizatórios por leis estaduais, atos normativos secundários ou decisões administrativas, entendimento que alcança também órgãos federais com competência regulamentar. Aqui no Estado, os adicionais chegam a gerar salários brutos que superam R$ 100 mil.
A liminar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade Nº 6606 e ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF, que decidirá sobre a manutenção ou revisão da medida, assim como a concedida por Flávio Dino, que também considerou que o Congresso Nacional está em mora ao não legislar sobre quais verbas podem ser concedidas além do teto remuneratório.









