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Penas mais rígidas para homicídios de policiais são aprovadas no Senado

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O plenário do Senado Federal durante a tramitação do texto. (Foto: Agência Senado)

Senado aprovou nesta terça-feira (24), em Brasília (DF), o PL (Projeto de Lei) de nº 5.391/2020 que endurece regras para presos por homicídio contra policiais e outros agentes de segurança. A votação ocorreu de forma simbólica, sem registro nominal. A proposta segue para nova análise da Câmara dos Deputados.

O Senado Federal aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei 5.391/2020, que estabelece regras mais rigorosas para presos por homicídio contra policiais e outros agentes de segurança. A proposta, que segue para nova análise da Câmara dos Deputados, inclui também crimes contra familiares desses profissionais.O projeto altera a Lei 11.671/2008 e a Lei de Execução Penal, permitindo a transferência de presos para presídios federais de segurança máxima e inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado. A medida abrange ainda casos de reincidência em crimes violentos e hediondos, sendo reconhecida a partir da segunda condenação.

A aprovação ocorreu durante sessão deliberativa ordinária do plenário. Os senadores encerraram a discussão e aprovaram o texto em turno único, com as emendas nº 1 a 3. Em seguida, o plenário aprovou a redação final apresentada no Parecer nº 4/2026 da Comissão Diretora.

O projeto altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que trata da transferência e inclusão de presos em presídios federais de segurança máxima. Pela proposta, o preso provisório ou condenado por homicídio qualificado contra integrantes do sistema prisional, Força Nacional, polícias ou Forças Armadas poderá ser enviado a essas unidades.

A medida também alcança crimes cometidos contra parentes dessas autoridades. O texto inclui casos envolvendo cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, quando o crime tiver relação com a função exercida.

O projeto ainda modifica a Lei de Execução Penal sobre o RDD (Regime Disciplinar Diferenciado). A proposta prevê a inclusão nesse regime de presos que cometerem homicídio contra militares e agentes de segurança pública.

O texto também determina a inclusão no RDD de detentos que reincidirem em crimes com violência contra a pessoa, grave ameaça ou delitos hediondos. A reiteração será reconhecida a partir da segunda condenação, sem necessidade de decisão definitiva.

Com a aprovação no Senado, a matéria retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.



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