Batida aconteceu em 27 de março de 2024 na Avenida Ver. Thirson de Almeida, durante corrida
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de mais de R$ 61 mil a um motorista de aplicativo que sofreu um acidente após colidir com um monte de entulho deixado em via pública da Capital. A decisão reconheceu a responsabilidade do Município pela falta de conservação e fiscalização da via.
A Prefeitura de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 61 mil de indenização a um motorista de aplicativo que sofreu acidente ao colidir com entulho em via pública. O incidente ocorreu na Avenida Vereador Thirson de Almeida, próximo ao bairro Guanandi, quando o condutor se dirigia ao Aero Rancho. Após a colisão com o entulho, o veículo atingiu um poste, árvores e parou em um córrego. Apesar da gravidade, não houve feridos. A decisão judicial reconheceu a responsabilidade municipal pela falta de conservação da via, determinando o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 41.152 por danos materiais.
Conforme os autos, o acidente ocorreu no dia 27 de março de 2024, por volta da 1h, na Avenida Vereador Thirson de Almeida, nas proximidades do bairro Guanandi. O motorista trafegava no sentido centro-bairro para buscar um passageiro que estava no bairro Aero Rancho quando acabou colidindo contra um monte de entulho acumulado na beira do meio-fio, do lado esquerdo da pista.
Com o impacto, ele perdeu o controle do veículo, saiu da pista e bateu contra um poste e algumas árvores, parando apenas após atingir pedras dentro de um córrego. Apesar da gravidade do acidente, os ocupantes do carro não sofreram ferimentos. Equipes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar estiveram no local, mas deixaram a ocorrência após constatarem que não havia vítimas.
Na sentença, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva julgou o pedido parcialmente procedente e condenou o município ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 41.152,00 por danos materiais, totalizando R$ 61.152,00. Os valores serão corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e acrescidos de juros de 2% ao ano a partir da publicação da sentença.
Caso a soma da correção e dos juros ultrapasse a taxa Selic no mesmo período, será aplicada a Selic, conforme a Emenda Constitucional nº 136/2025.
A Prefeitura também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação. Como o pedido foi apenas parcialmente acolhido, o autor deverá arcar com parte das custas processuais e honorários sobre a parcela que foi julgada improcedente, conforme previsto no Código de Processo Civil.
O Campo Grande News procurou a prefeitura e aguarda o retorno. Ainda cabe recurso da decisão.
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