Licença-paternidade será ampliada gradualmente até 2029


Pai segura os pés do filho recém-nascido. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)

Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que amplia de forma gradual a licença-paternidade para pais segurados da Previdência Social. O texto prevê afastamento de até 20 dias, com remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção. A votação ocorreu em regime de urgência no Plenário, em Brasília, e a proposta segue para sanção presidencial.

O Senado Federal aprovou projeto que amplia gradualmente a licença-paternidade para segurados da Previdência Social. A medida prevê afastamento de até 20 dias com remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção, devendo ser implementada progressivamente até 2029. O texto estabelece salário-paternidade equivalente à remuneração integral, com possibilidade de reembolso ao RGPS. A proposta também inclui casos de adoção e guarda judicial, podendo ser suspensa em situações de violência doméstica ou abandono. Em caso de morte materna, o pai poderá usufruir de licença de até 120 dias.

O projeto de lei 5.811/2025 estabelece aumento progressivo do benefício. A licença terá 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028 e 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029. Hoje, o prazo é de cinco dias, previsto em regra transitória da Constituição de 1988.

A proposta também cria o salário-paternidade. O benefício garante renda mensal equivalente à remuneração integral do trabalhador, proporcional ao período de afastamento. A empresa pagará o valor ao empregado e poderá solicitar reembolso ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), respeitado o teto previdenciário.

Microempresas e pequenas empresas também poderão pedir reembolso do salário pago. O texto assegura estabilidade provisória no emprego do início do afastamento até um mês após o término da licença. A regra busca impedir demissão sem justa causa nesse período.

O projeto autoriza a concessão da licença em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. O benefício poderá ser suspenso, cessado ou negado se houver elementos concretos de violência doméstica, violência familiar ou abandono material por parte do pai.

Em caso de morte da mãe, o pai poderá usufruir licença de até 120 dias, nos moldes da licença-maternidade. A proposta inclui a licença-paternidade no Programa Empresa Cidadã, que concede incentivo fiscal a empresas que ampliam o benefício.

A matéria já havia sido aprovada pela Câmara com alterações, retornou ao Senado e passou pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) em dezembro de 2025 antes de seguir ao Plenário.



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