Justiça manda pagar mais de meio milhão a ex-major preso por tráfico na Europa

Preso na Europa por envolvimento com tráfico internacional de drogas, o ex-policial militar Sérgio Roberto de Carvalho, conhecido como Major Carvalho, deve receber pelo menos
R$ 516.695,35 do Estado de Mato Grosso do Sul por valores atrasados de aposentadoria. A determinação é do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, que autorizou o pagamento por meio de precatório.

O ex-policial militar Sérgio Roberto de Carvalho, conhecido como Major Carvalho e atualmente preso na Bélgica por tráfico internacional de drogas, receberá mais de R$ 516 mil em valores atrasados de aposentadoria do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme decisão judicial. O benefício havia sido suspenso em 2010 pela Ageprev após condenação por tráfico de drogas. Embora tenha perdido posto e patente, a Justiça determinou que o Estado deve pagar os valores retroativos referentes ao período anterior à suspensão, através de precatório.

A decisão é de 26 de fevereiro, sendo publicada nesta segunda-feira no Diário da Justiça. O valor final pode ser maior, já que os R$ 516.695,35 correspondem ao cálculo apresentado quando a ação foi protocolada, em março de 2011.

Carvalho foi preso em junho de 2022, em Budapeste, na Hungria, após anos usando identidade falsa para escapar de investigações internacionais. Em 2023, foi transferido para a Bélgica e atualmente está detido na penitenciária de Haren, em Bruxelas, onde aguarda julgamento por narcotráfico.

A disputa judicial envolvendo a aposentadoria começou após a suspensão do benefício pago ao ex-oficial da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. Carvalho ingressou na corporação em 25 de setembro de 1980 e passou para a reserva remunerada em 28 de maio de 1996, recebendo os proventos normalmente.

Segundo os autos, o pagamento foi suspenso pela Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul) em maio de 2010. A justificativa apresentada posteriormente foi a decisão judicial que declarou a perda do posto e da patente do militar, decorrente de condenação por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.

Após tentar resolver a situação administrativamente, Carvalho ingressou com mandado de segurança em 2011 contra a Ageprev, pedindo a anulação da decisão que suspendeu a aposentadoria e o restabelecimento do pagamento dos proventos, além dos valores retroativos desde a interrupção do benefício.

Em primeira instância, o pedido foi negado em 2013. O autor recorreu e, em novembro de 2014, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deu parcial provimento ao recurso, determinando o restabelecimento do pagamento da aposentadoria a partir da data em que a ação foi ajuizada.

Com base nessa decisão, a defesa apresentou pedido de cumprimento da sentença e uma memória de cálculo apontando que os valores atrasados somavam R$ 516.695,35, referentes ao período em que os pagamentos ficaram suspensos.

Depois disso, o caso seguiu para a fase de cumprimento de sentença, quando são discutidos os valores a serem pagos e a forma de cobrança contra o Estado. Nesse período foram apresentados cálculos, houve manifestações da defesa e da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), além da análise do impacto de outra decisão judicial que decretou a perda do posto e da patente do militar. Só depois dessas discussões processuais o juiz voltou a se manifestar.

No despacho de fevereiro, o magistrado afirmou que a decisão que retirou o posto e a patente tem efeito apenas a partir de sua publicação e não retroage automaticamente para atingir períodos anteriores. Com isso, embora o Estado não seja obrigado a restabelecer pagamentos futuros, continua responsável pelos valores referentes ao período anterior, já reconhecidos pela Justiça.

Com esse entendimento, o magistrado determinou que o processo de cumprimento de sentença continue normalmente, permitindo a requisição do valor por meio de precatório, mecanismo usado para pagamento de dívidas judiciais da Fazenda Pública.

Ainda cabe recurso contra a decisão no próprio processo de execução, principalmente em relação a cálculos ou procedimentos, mas o direito ao pagamento dos valores referentes ao período anterior já havia sido reconhecido pela Justiça.



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