Braço mecânico se solta de caminhão, atinge carro parado e gera indenização


Trabalhador ficou ferido, passou por cirurgias e recebeu decisão favorável da Justiça após acidente

Deusa da Justiça em frente ao Fórum de Campo Grande (Foto: Arquivo)

Um acidente envolvendo um braço mecânico que se desprendeu de um caminhão resultou em condenação judicial em Campo Grande. O equipamento atingiu um veículo estacionado na Avenida Prefeito Lúdio Martins Coelho, causando seu capotamento e arrasto por 20 metros.O motorista do veículo atingido sofreu ferimentos graves, necessitou de cirurgias e ficou afastado do trabalho por quatro meses. A Justiça determinou que a empresa de engenharia e o responsável pelo caminhão paguem indenizações totalizando R$ 32 mil, com desconto do valor já recebido pelo DPVAT.

Um acidente de trânsito em Campo Grande terminou com a condenação de uma empresa de engenharia e do responsável pelo caminhão envolvido a pagar indenizações a um trabalhador que ficou ferido. A decisão é da 9ª Vara Cível da Capital.

Segundo o processo, o acidente aconteceu na Avenida Prefeito Lúdio Martins Coelho. O trabalhador estava com o carro parado, realizando um serviço, quando foi atingido pelo braço mecânico de um caminhão que passava pela via. O equipamento se soltou do veículo e bateu na lateral do automóvel.

Com o impacto, o carro capotou e foi arrastado por cerca de 20 metros. O motorista sofreu vários ferimentos, passou por cirurgias e ficou quatro meses afastado do trabalho. Mesmo após o tratamento, ficou com sequelas no punho esquerdo, com perda parcial de força e de movimento.

Ao analisar o caso, o juiz considerou provas como boletim de ocorrência, croqui feito pela polícia e fotos anexadas ao processo, que confirmaram a dinâmica do acidente. A decisão também aponta que a empresa proprietária do caminhão não conseguiu provar que havia transferido o veículo antes do acidente. Já a pessoa que estava com a posse do caminhão confirmou que conduzia o veículo no momento do fato. Por isso, o magistrado reconheceu a responsabilidade dos dois.

Na sentença, foi determinado o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos, em razão dos ferimentos e da sequela permanente.

Também foi fixada indenização de R$ 12 mil por lucros cessantes, valor referente aos quatro meses em que o trabalhador ficou sem poder exercer suas atividades.

O juiz determinou ainda que do valor total da indenização seja descontado R$ 4.725 que a vítima já recebeu do seguro obrigatório DPVAT, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Outros pedidos feitos no processo, como pagamento adicional por danos materiais e pensão mensal por perda permanente da capacidade de trabalho, foram negados por falta de provas suficientes.



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