Projeto libera spray de pimenta para autodefesa de mulheres


Cidades

Dispositivo será de uso individual e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente

Por Viviane Oliveira | 11/03/2026 21:33

Projeto foi aprovado em sessão do plenário da Câmara (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

Foi aprovado nesta quarta-feira (11) o projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de extratos vegetais para autodefesa por mulheres. A proposta segue agora para análise do Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta para autodefesa feminina. A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira, permite o uso por mulheres maiores de 18 anos e adolescentes entre 16 e 18 anos, com autorização dos responsáveis.O dispositivo, que deverá ser aprovado pela Anvisa, não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. O projeto prevê penalidades para uso indevido, incluindo multas e apreensão do equipamento, além de estabelecer um programa nacional de capacitação sobre defesa pessoal. A matéria segue para análise do Senado.

De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB CE), o Projeto de Lei 727 de 2026 foi aprovado com substitutivo apresentado pela relatora Gisela Simona (União MT). O texto permite o uso do spray por mulheres maiores de 18 anos e também por adolescentes de 16 a 18 anos, desde que haja autorização do responsável legal. O produto deverá ter aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Conforme a proposta, o dispositivo será de uso individual e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. O spray deverá obedecer a padrões técnicos e de segurança definidos pelo Poder Executivo e só poderá ser utilizado para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes, de forma proporcional até a neutralização da ameaça.

A relatora afirmou que o objetivo é oferecer às mulheres um meio de proteção em situações de risco. O projeto também estabelece penalidades para uso indevido do spray, como advertência e multa de um a dez salários mínimos, podendo dobrar em caso de reincidência. O texto prevê ainda a apreensão do dispositivo e a proibição de nova compra por até cinco anos, além da criação de um programa nacional de capacitação sobre defesa pessoal e uso responsável do equipamento.

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