Além de ter que pagar R$ 15 mil ao menino, o município também deve repassar R$ 10 mil à mãe dele
A 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande aumentou em R$ 10 mil a indenização por danos morais em ação contra a Prefeitura de Campo Grande depois que um bebê que estava em Emei (Escola Municipal de Educação Infantil) teve o dedo amputado em 2016. Além de ter que pagar os R$ 15 mil que já tiham sido estipulados à criança, que na época tinha 1 ano e 10 meses, agora, o município também deve repassar R$ 10 mil à mãe dele.
Uma criança de 1 ano e 10 meses teve parte do dedo amputado após acidente em escola municipal de Campo Grande. O caso, ocorrido em 2016 no Emei Fátima de Jesus Diniz Silveira, resultou em indenização de R$ 25 mil, sendo R$ 15 mil para a criança e R$ 10 mil para a mãe. O acidente aconteceu quando uma professora fechou a porta da sala sem perceber que o dedo do menino estava preso. A escola não acionou serviços de emergência, e a criança só recebeu atendimento após ser levada pelos pais à Santa Casa, onde ficou internada por três dias e passou por cirurgia.
No ano passado saiu a primeira decisão do caso, que ocorreu em 9 de agosto de 2016, na Emei (Escola Municipal de Educação Infantil) Fátima de Jesus Diniz Silveira (antigo Emei Vila Nasser), no bairro Santa Luzia. De acordo com a denúncia, protocolada no dia 10 de julho de 2019, a mãe recebeu ligação por volta das 15h, informando que o filho havia sofrido um acidente em sala de aula.
No relato dado à mãe, consta que a criança estava em sala de aula quando uma das professoras deixou o local. Ao retornar, não percebeu que o menino mantinha a mão na porta, que acabou sendo fechada, prendendo o dedo da criança. O acidente resultou em politraumatismo e amputação parcial da ponta do quinto dedo da mão esquerda.
Apesar da gravidade, conforme a denúncia, a direção da unidade não acionou o serviço de emergência, como Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou Corpo de Bombeiros. O menino só recebeu atendimento depois de ser levado pelos pais até a Santa Casa, onde passou por cirurgia e ficou internado por três dias. Segundo os laudos médicos, houve risco de necrose e sequelas funcionais.
Agora, em nova decisão depois de apelação da defesa da criança, que alegou que a sentença foi omissa em não declarar a indenização à mãe, por abalo psicológico após o fato. “Verifico que, embora a fundamentação da sentença tenha reconhecido a gravidade do acidente e citado o laudo pericial psicológico que atesta o abalo emocional da genitora, o dispositivo restringiu a procedência parcial apenas aos pedidos (da criança)”, cita o juiz Claudio Müller Pareja.
Para ele, “a genitora experimentou o trauma de ver o filho de apenas 1 ano e 10 meses sofrer amputação parcial de polpa digital, com necessidade de cirurgia sob anestesia geral, em ambiente que deveria zelar por sua segurança”, destaca.


