Ação foi protocolada em 2018 e após sentença, em 2022, débito previdenciário foi negociado
A Justiça Federal declarou extinta a punibilidade do empresário Reginaldo da Silva Maia, dono do frigorífico Beef Nobre e líder da “Família Maia”, em ação por apropriação indébita e sonegação previdenciária que tramitava na 5ª Vara Federal de Campo Grande.
A Justiça Federal declarou extinta a punibilidade do empresário Reginaldo da Silva Maia, dono do frigorífico Beef Nobre e líder da “Família Maia”, em processo por sonegação previdenciária que tramitava em Campo Grande. A extinção ocorreu após regularização de dívida superior a R$ 500 mil com a União, conforme prevê a Lei nº 11.941/2009. O empresário havia sido condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão em 2022.
A “Família Maia” é investigada há décadas por suspeitas de sonegação em Mato Grosso do Sul. O fim deste processo, aberto em 2018, é consequência da regularização de dívida que, na sentença, ultrapassava R$ 500 mil com a União.
No dia 22 de outubro de 2025, o empresário foi um dos alvos da Operação DNA Fiscal, deflagrada pela Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado), que apura esquema de sonegação previdenciária de R$ 779 milhões.
A decisão que declarou extinta a punibilidade foi assinada pela juíza federal Franscielle Martins Gomes Medeiros, sendo publicada no Diário da Justiça Federal de ontem (31). Além de Reginaldo da Silva Maia, também foi beneficiada com a decisão Antonieta Peixoto de Oliveira.
Os dois tinham sido condenados por crimes previstos nos artigos 168-A e 337-A do Código Penal, ambos relacionados a contribuições previdenciárias, com prática reiterada em quatro vezes cada (continuidade delitiva), em fatos ocorridos de junho a dezembro de 2009. A sentença, de 7 de dezembro de 2022, fixou pena de 4 anos e 8 meses de reclusão para Reginaldo e 2 anos e 4 meses para Antonieta, além de multa.
Além das penas, a decisão estabeleceu indenização mínima à União. O valor foi dividido em duas partes: R$ 110.313,79, a serem pagos solidariamente pelos dois condenados, e R$ 405.658,03, de responsabilidade exclusiva de Reginaldo. Os montantes, calculados com base em valores de 2014, ainda deveriam ser corrigidos com encargos financeiros até o pagamento final. Por isso, o valor do débito negociado ultrapassa o estabelecido em R$ 515.971,82.
A extinção da punibilidade foi reconhecida no dia 14 de janeiro de 2026 e consolidada com o trânsito em julgado no dia 10 de fevereiro deste ano. Isso foi possível porque a legislação brasileira permite que crimes tributários deixem de ser punidos quando o débito é regularizado.
Histórico – Os nomes envolvidos aparecem em uma longa sequência de investigações fiscais. Em setembro de 2025, reportagem do Campo Grande News mostrou que a “Família Maia”, liderada por Reginaldo Maia, é alvo da União há pelo menos três décadas, com tentativas sucessivas de cobrança de impostos milionários.
A primeira ação judicial contra o empresário data dos anos 1990 e cobrava cerca de R$ 10,4 milhões em tributos acumulados entre 1991 e 1997. Na época, a Fazenda Nacional tentou garantir o pagamento por meio da penhora de veículos, incluindo desde um Fiat 147 até caminhões e carros considerados de maior valor para a época. O processo acabou extinto por prescrição.
Ao longo dos anos, a estratégia de bloqueio de veículos se repetiu. Centenas de automóveis foram alvo de medidas judiciais, e em 2014 a Justiça Federal determinou o perdimento de 121 veículos ligados ao empresário, familiares e empresas associadas, em processo que também resultou em condenação por lavagem de dinheiro envolvendo cerca de R$ 101 milhões em sonegação.
DNA Fiscal – As investigações mais recentes apuram prejuízo de aproximadamente R$ 779 milhões aos cofres públicos em nove anos, culminando na operação, deflagrada no dia 22 de outubro de 2025, com cumprimento de seis mandados de busca e apreensão. Segundo as apurações da Dracco, o grupo operava com divisão em núcleos e uso de “laranjas” para ocultar patrimônio e dificultar a cobrança de tributos.
Auditorias também apontaram a criação sucessiva de empresas no mesmo ramo frigorífico, muitas vezes utilizando as mesmas estruturas físicas e alterando apenas a razão social, em uma tentativa de manter as atividades enquanto acumulava dívidas tributárias.