TJ avaliará se é razoável exigir exame físico de candidato a escrivão

Muitos reprovados foram à Justiça e houve questionamento se exigência é constitucional Polícia Civil fez um ato solene em janeiro para marcar início do curso de formação dos aprovados (Foto: Arquivo/ Divulgação) O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) avaliará se é razoável a exigência de exame de aptidão física para candidatos...


Muitos reprovados foram à Justiça e houve questionamento se exigência é constitucional

Polícia Civil fez um ato solene em janeiro para marcar início do curso de formação dos aprovados (Foto: Arquivo/ Divulgação)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) avaliará se é razoável a exigência de exame de aptidão física para candidatos ao cargo de escrivão da Polícia Civil. O Governo do Estado realizou concurso em 2025, com 300 vagas para investigador e 100 para escrivão e o assunto foi parar na Corte em mandados de segurança apresentados por alunos reprovados nas provas de esforço.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vai analisar se é constitucional exigir teste de aptidão física para o cargo de escrivão da Polícia Civil. A discussão chegou à Corte após mandados de segurança de candidatos reprovados, que alegam desproporção na prova. O relator viu aparente inconstitucionalidade e enviou o caso ao Órgão Especial, que decidirá se a exigência fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

A candidata que reclamou da reprovação e teve suas alegações acolhidas contou que fez o teste de aptidão física em dia de chuva e pista molhada, enfrentando adversidades, e questionou que estaria de acordo com os ditames constitucionais a exigência de habilidade física de uma pessoa que terá uma função burocrática, no caso registrar boletins de ocorrência e dar andamento a inquéritos.

O questionamento foi feito em juízo por muitos candidatos reprovados, que apresentaram ações ao longo dos meses; alguns obtiveram decisão favorável e foram incluídos na lista final. O edital previu prova de múltiplas escolhas, apresentação de títulos, exames médicos, exames psicológicos e teste físico.

Os aprovados estão em fase de formação, iniciada no final de janeiro, com 472 candidatos inscritos. As aulas, como etapa final da seleção, terminam mês que vem. A remuneração dos policiais civis em início de carreira é de R$ 6.569,53.

Ao analisar o mérito do mandado de segurança da candidata que alegou desproporção na exigência, o relator, desembargador Odemilson Fassa, da 1ª Seção Cível, viu eventual inconstitucionalidade.

Esse assunto já foi discutido anteriormente pelo TJMS, uma vez que no passado a mesma previsão constou na lei complementar sobre o ingresso na Polícia Civil e foi alvo de questionamento. Entretanto, mudança legislativa feita em 2024 alterou a LC Nº 114/2005, reorganizando o texto sobre a seleção. Como decisão existente no TJMS referia-se a artigos anteriores, não dava para estender os efeitos para casos que estão questionando a nova regra, sustentou a Procuradoria do Estado, que defendeu a constitucionalidade da norma e razoabilidade da exigência porque se trata de uma carreira da segurança pública.

Diante disso, o desembargador citou uma série de decisões favoráveis a candidatos em exames anteriores da Polícia Civil, como em 2018, e entendeu que havia relevância para discutir se a exigência está em conformidade com o princípio da proporcionalidade. Ele apontou que a exigência “já foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial desta Corte, por violar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, visto que as funções regulares do cargo são essencialmente burocráticas, de atividade interna, as quais não requerem habilidade física relacionada à destreza, agilidade, flexibilidade, força e capacidade respiratória.”

Ele enviou o mandado de segurança ao Órgão Especial porque é o competente para analisar hipóteses de inconstitucionalidade. Somente depois é que o caso concreto poderá ser analisado para eventual concessão do direito à candidata. Os demais desembargadores da Seção seguiram o voto do relator. O resultado deve impactar somente o caso concreto, porque não se trata de uma ação direta de inconstitucionalidade, que poderia afastar a exigência da lei.

O processo foi enviado à Procuradoria de Justiça para manifestação e ainda não tem data para ser analisado.



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