Após ser chamada de “piche de asfalto”, uma trabalhadora será indenizada por ofensas racistas feitas pelo supervisor. Conforme divulgado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho), o superior também utilizava termos como “emenda de asfalto” e “neguinha faladeira”.
Trabalhadora chamada de “piche de asfalto” por supervisor será indenizada em R$ 15 mil por danos morais. O TRT reconheceu o racismo e a responsabilidade da empresa pelos atos do funcionário. O desembargador Nicanor de Araújo Lima destacou que ofensas discriminatórias geram dano moral presumido e indenizável, considerando a gravidade das ofensas e o impacto na autoestima da vítima.
Segundo o processo, as ofensas partiram do encarregado de jardinagem que trabalhava com a vítima. Uma testemunha relatou ter presenciado as falas várias vezes e afirmou que chegou a advertir o superior sobre o comportamento inadequado.
“Se o empregado é submetido a situação degradante e humilhante como a narrada na peça de ingresso, instaura-se uma situação de dano moral presumido e indenizável, por a ofensa decorrer da própria conduta discriminatória”, afirmou o desembargador Nicanor de Araújo Lima, ao analisar o caso.
Conforme o relator, o valor da indenização deve levar em conta a repercussão do fato, a condição econômica das partes e o caráter punitivo e pedagógico da condenação. A decisão manteve a sentença do juiz do trabalho Júlio César Bebber.
“Considerando a natureza gravíssima da ofensa, a necessidade de convivência da vítima com a lesão em sua vida privada, pública e em sua intimidade, bem como o natural rebaixamento da autoestima e da afirmação social da vítima, arbitro o valor da compensação em R$ 15.000,00”, registrou o magistrado.
A decisão também considerou critérios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre indenizações por danos morais na Justiça do Trabalho.
A responsabilidade da empresa pelos atos do funcionário também foi reconhecida, conforme o Código Civil, que prevê que o empregador responde por condutas de seus empregados durante o exercício do trabalho.