Anvisa manda recolher canela em pó por presença de pelos de roedores

Saúde e Bem-Estar Agência suspende venda, distribuição, divulgação e uso do lote 444/02 da Kodilar em todo o País Por Gustavo Bonotto | 06/05/2026 23:32 Embalagem da canela em pó da Kodilar, cujo lote foi suspenso. (Foto: Reprodução) Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou, nesta quarta-feira (6), o recolhimento da canela em pó da...


Saúde e Bem-Estar

Agência suspende venda, distribuição, divulgação e uso do lote 444/02 da Kodilar em todo o País

Por Gustavo Bonotto | 06/05/2026 23:32

Embalagem da canela em pó da Kodilar, cujo lote foi suspenso. (Foto: Reprodução)

Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou, nesta quarta-feira (6), o recolhimento da canela em pó da marca Kodilar, produzida pela M.W.A. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, após a identificação de pelos de roedores e fragmentos de pelos de mamíferos não identificados no produto, em análises laboratoriais e inspeções sanitárias.

A Anvisa determinou o recolhimento da canela em pó da marca Kodilar, do lote 444/02, após análises laboratoriais identificarem pelos de roedores e fragmentos de pelos de mamíferos no produto. A medida suspende a venda, distribuição e uso do alimento em todo o país. O laudo da Funed apontou falhas nas boas práticas de fabricação. A empresa não se manifestou.

A decisão atinge o lote 444/02 e inclui a suspensão imediata da venda, da distribuição, da divulgação e do uso do alimento em todo o país. A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) e passou a valer no mesmo dia.

Segundo laudo da Funed (Fundação Ezequiel Dias), Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais, o produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa de matérias estranhas com potencial risco à saúde humana. O exame apontou presença de pelo de roedor e fragmentos de pelos de mamíferos não identificados.

O relatório também indicou falhas relacionadas às boas práticas de fabricação, exigidas para garantir condições higiênico-sanitárias adequadas na produção de alimentos. As irregularidades se enquadram na RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 623/2022, que estabelece regras para controle de qualidade e segurança de produtos alimentícios.

A Anvisa informou que a norma prevê limites de tolerância para a presença de matérias estranhas em alimentos e determina padrões obrigatórios de produção. Com base nisso, a agência ordenou o recolhimento do lote e a retirada do produto do mercado.

Até a última atualização, a empresa responsável não havia se manifestado sobre a determinação.



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