TCE barra terceirização de 169 profissionais de educação em licitação de R$ 8 mi

Caarapó está com 127 servidores afastados para tratamento de saúde ou em readaptação Fachada da sede da Prefeitura de Caarapó. (Foto: Caarapó News) Com 127 servidores da educação afastados para tratamento de saúde ou em readaptação, a Prefeitura de Caarapó, a 274 km de Campo Grande, abriu licitação para preencher 169 vagas no setor, com...


Caarapó está com 127 servidores afastados para tratamento de saúde ou em readaptação

Fachada da sede da Prefeitura de Caarapó. (Foto: Caarapó News)

Com 127 servidores da educação afastados para tratamento de saúde ou em readaptação, a Prefeitura de Caarapó, a 274 km de Campo Grande, abriu licitação para preencher 169 vagas no setor, com profissionais concursados ou contratados via processo seletivo. O valor estimado do contrato de um ano é de R$ 8,5 milhões.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul suspendeu licitação da Prefeitura de Caarapó para contratar 169 terceirizados na educação, avaliada em R$ 8,5 milhões. O conselheiro Waldir Neves Barbosa apontou falhas como ausência do Instrumento de Medição de Resultados, agrupamento inadequado de serviços e falta de planilha detalhada de custos. O município justificou a terceirização pelos 127 servidores afastados por licenças médicas ou readaptação.

Diante disso, o TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), em decisão do conselheiro Waldir Neves Barbosa, suspendeu o certame porque “há elementos que indicam a necessidade de determinar a suspensão do procedimento licitatório até que seja elaborado o documento pendente e enviado a esta Corte de Contas para exame.”

O Pregão Eletrônico 15/2026 estava previsto para ocorrer amanhã, mas conforme andamento do processo na página da transparência do município, ele foi suspenso oficialmente hoje.

A decisão do TCE atende a uma representação da Divisão de Fiscalização da Corte, que identificou falhas no processo de registro de preços para a contratação de empresa especializada em serviços de apoio administrativo e educacional.

O tribunal entendeu que há falta de critérios na especificação da quantidade e da qualidade dos serviços a serem desempenhados, com potencialidade de ensejar danos ao erário público e até mesmo prejudicar os fornecedores, já que não terão conhecimento prévio de regras relevantes que podem afetar a sua remuneração.

A principal irregularidade apontada foi a ausência de um IMR (Instrumento de Medição de Resultados), documento que define como a execução do contrato será fiscalizada e como o pagamento será proporcional à qualidade do serviço entregue pela empresa vencedora. Também foram apontados o agrupamento inadequado de serviços em lote único, a terceirização de atividades típicas e o uso de servidores afastados, além de falhas no Termo de Referência e no IMR.

TCE barra terceirização de 169 profissionais de educação em licitação de R$ 8 mi
Tabela com cargos e quantitativo de vagas previstas na licitação. (Foto: Reprodução)

O edital previa a contratação de 169 profissionais para diferentes funções na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. A lista incluía 65 assistentes de apoio à educação especial e 30 merendeiras, por exemplo.

De acordo com o corpo técnico do tribunal, a prefeitura incorreu em erros ao não apresentar uma planilha detalhada que justificasse o cálculo para se chegar ao valor estimado de R$ 8.563.490,04.

Os auditores destacaram que a falta de um documento que estabeleça metas e indicadores de desempenho impede que a administração pública verifique se os serviços de apoio educacional estão sendo prestados conforme o esperado antes de liberar os pagamentos mensais à empresa contratada.

Justificativa – A administração municipal de Caarapó, em documento anexo ao processo de licitação, justificou a terceirização porque, apesar de haver cargos efetivos para as funções previstas, “a realidade fática impõe a terceirização como solução estratégica e temporária”.

Uma das questões é que o PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração) não prevê a função de Profissional de Apoio à Educação Especial, o que inviabiliza o provimento imediato via concurso público.

Além disso, o município alega que há impedimento jurídico para um novo concurso, porque “atualmente, cerca de 127 servidores efetivos de apoio encontram-se afastados por licenças médicas ou em regime de readaptação. Como o retorno desses profissionais pode ocorrer a qualquer tempo, a criação de novas vagas efetivas geraria risco de “inchaço” da máquina publica e precarização do serviço por vacância temporária”.

Por fim, sustenta que a demanda por apoio especial é variável e a terceirização permite “uma gestão flexível, evitando a ociosidade ou o déficit crônico que um quadro estatutário rígido poderia gerar”.



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