CNJ manda Justiça de MS rever "penduricalhos" pagos a magistrados

Segundo autos, auditoria apontou pagamentos acima do devido em indenizações de março e abril Fachada do TJMS, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Arquivo/Campo Grande News) O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) refaça os cálculos de verbas indenizatórias pagas a magistrados...


Segundo autos, auditoria apontou pagamentos acima do devido em indenizações de março e abril

Fachada do TJMS, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) refaça os cálculos de verbas indenizatórias pagas a magistrados após auditoria identificar possíveis valores acima do devido nas folhas salariais de março e abril deste ano. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que também deu prazo de cinco dias para o envio de novos relatórios ao órgão.

O CNJ determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul refaça os cálculos de verbas indenizatórias pagas a magistrados, após auditoria identificar possíveis pagamentos acima do devido em março e abril deste ano. A decisão, assinada pelo corregedor Mauro Campbell Marques, também suspendeu a metodologia usada pelo tribunal e concedeu cinco dias para envio de novos relatórios ao órgão.

A auditoria analisou pagamentos relacionados a férias indenizatórias, abono pecuniário, abono de férias, gratificação natalina e licença compensatória. Segundo a decisão, o tribunal utilizou a rubrica “indenização de cargo” como base para calcular benefícios indenizatórios, prática considerada irregular pela corregedoria.

O CNJ afirma que a verba possui caráter temporário e, por isso, não pode integrar a base de cálculo das indenizações. O entendimento segue posição já adotada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

“O pagamento de parcelas indenizatórias calculadas sobre verbas de natureza transitória afronta o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e compromete a regularidade da folha de pagamento”, diz trecho da decisão assinada por Campbell.

A auditoria também apontou possível cobrança em duplicidade do terço constitucional nas férias indenizatórias. Conforme o relatório, o adicional teria sido aplicado novamente em uma parcela que já incluía esse percentual na fórmula utilizada pelo tribunal.

Em um dos exemplos apresentados pelo CNJ, as férias indenizatórias calculadas pelo TJMS chegaram a R$ 104,4 mil. O valor apontado pela auditoria foi de R$ 87,8 mil, diferença de aproximadamente R$ 16,5 mil.

O levantamento ainda identificou divergências em pagamentos de 13º salário, abono de férias e licença compensatória. A corregedoria nacional considerou necessária a revisão individual dos valores pagos a magistrados nos meses analisados.

Na decisão, Campbell determinou a suspensão imediata da metodologia usada pelo TJMS nos cálculos das verbas indenizatórias. O tribunal também deverá recalcular os pagamentos de forma individualizada e informar ao CNJ quais quantias foram pagas acima do devido.

“A permanência da metodologia atualmente adotada pode resultar na continuidade de pagamentos incompatíveis com os parâmetros definidos pela jurisprudência”, afirmou o corregedor.

O ministro também advertiu que eventual descumprimento das determinações poderá resultar em apuração disciplinar.

Até o momento, o CNJ não determinou devolução imediata dos valores identificados pela auditoria. A medida atual obriga apenas a revisão dos pagamentos feitos em março e abril deste ano.

A investigação começou neste mês, quando a Corregedoria Nacional de Justiça instituiu grupo de trabalho para auditar folhas salariais de magistrados do TJMS e do TJGO (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás). A equipe recebeu autorização para acessar sistemas administrativos e documentos dos tribunais durante a análise dos pagamentos ordinários e extraordinários.



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