Texto apresentado pelo deputado estadual Paulo Duarte (PSDB) segue para a sanção do governador Eduardo Riedel
Os deputados estaduais aprovaram, em redação final, o Projeto de Lei nº 185/2024, que obriga concessionárias de energia elétrica a fornecer informações mais detalhadas sobre o consumo de energia solar. O texto apresentado pelo deputado estadual Paulo Duarte (PSDB) segue para a sanção do governador Eduardo Riedel (PP).
Deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram o Projeto de Lei nº 185/2024, que obriga concessionárias de energia elétrica a fornecer informações detalhadas sobre consumo e geração de energia solar nas contas de luz. A proposta, do deputado Paulo Duarte (PSDB), segue para sanção do governador Eduardo Riedel. O descumprimento pode gerar multas entre R$ 10,7 mil e R$ 161,1 milhões.
De acordo com a proposta, os consumidores de Mato Grosso do Sul que já possuem ou vierem a instalar sistemas de energia solar poderão ter acesso mais detalhado às informações sobre a geração de energia na conta de luz.
“Hoje, uma parcela considerável dos consumidores de energia elétrica são também os próprios consumidores, ou seja, eles produzem e geram energia através, principalmente, de placas solares. Essa energia gerada vai para a rede da companhia de energia e é distribuída. E o consumidor que produz energia fica sem saber o quanto ele consumiu e quanto ele utilizou”, explicou o tucano.
A proposta prevê que as distribuidoras deverão informar mensalmente a quantidade de energia injetada na rede, medida em quilowatt-hora (kWh); a quantidade de energia ativa consumida; a sobra de energia gerada; e ainda o saldo residual acumulado desde o início da geração. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que os usuários acompanhem com precisão a produção, utilização e o saldo de créditos gerados pelos sistemas fotovoltaicos.
Além das novas exigências de transparência, o projeto prevê punições em caso de descumprimento, que podem variar de 200 a 3 milhões de Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). Considerando o valor vigente da unidade fiscal em Mato Grosso do Sul, fixado em R$ 53,70 em maio de 2026, as multas podem variar entre R$ 10,7 mil e R$ 161,1 milhões.
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