Justiça valida assembleia que derrubou rei da bola de MS

Desembargadores reformaram sentença e consideraram regular processo de destituição de Francisco Cezário Ex-presidente da FFMS, Francisco Cezário, preso durante Operação Cartão Vermelho. (Foto: Arquivo/Henrique Kwawaminami) A Justiça de Mato Grosso do Sul derrubou, no fim da tarde desta terça-feira (27), a decisão que havia anulado a assembleia responsável pela destituição de Francisco Cezário de Oliveira...


Desembargadores reformaram sentença e consideraram regular processo de destituição de Francisco Cezário

Ex-presidente da FFMS, Francisco Cezário, preso durante Operação Cartão Vermelho. (Foto: Arquivo/Henrique Kwawaminami)

A Justiça de Mato Grosso do Sul derrubou, no fim da tarde desta terça-feira (27), a decisão que havia anulado a assembleia responsável pela destituição de Francisco Cezário de Oliveira da presidência da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul). Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível considerou válida a reunião realizada em outubro de 2024 e reformou a sentença de primeira instância que apontava irregularidades no processo conduzido pelos clubes filiados.

A Justiça de Mato Grosso do Sul validou a assembleia que destituiu Francisco Cezário da presidência da FFMS em outubro de 2024. A 4ª Câmara Cível do TJMS reformou sentença que havia anulado a reunião, entendendo que foram garantidos ao ex-dirigente o direito de defesa e acompanhamento por advogado. Cezário foi preso em abril de 2024 na Operação Cartão Vermelho, que apura desvio de R$ 10 milhões da federação.

O julgamento teve relatoria da juíza Cíntia Xavier Letteriello. Para o colegiado, a federação “garantiu a Cezário direito de manifestação, presença na assembleia e acompanhamento por advogado”, o que afasta a necessidade de um procedimento administrativo separado antes da votação.

Com a nova decisão, fica restabelecida a validade da assembleia que retirou o ex-dirigente do cargo no auge da crise provocada pela Operação Cartão Vermelho. O entendimento também estipula a permanência de Estêvão Petrallás no comando da entidade, embora a eleição dele já estivesse mantida por decisões anteriores.

No voto, a relatora afirmou que a legislação esportiva não obriga entidades privadas a repetir as mesmas formalidades exigidas em processos administrativos do poder público. Segundo ela, o estatuto da federação já autorizava a assembleia a deliberar sobre a destituição do presidente.

A magistrada também ressaltou que o Judiciário deve limitar sua atuação à análise da legalidade formal das assembleias, sem substituir decisões tomadas internamente pelos associados da entidade.

“O devido processo legal nas associações privadas satisfaz-se com a garantia de ciência prévia, possibilidade de manifestação e observância do contraditório e da ampla defesa em seu núcleo essencial”, registrou a relatora no acórdão.

Os desembargadores consideraram que a assembleia de 2024 “[…] respeitou os requisitos mínimos previstos no estatuto”. O voto destaca que Cezário compareceu ao ato, “apresentou defesa oral aos filiados e participou da votação acompanhado por advogado”.

O tribunal ainda deixou claro que o julgamento não analisou as acusações investigadas na esfera criminal. A decisão “se restringiu à validade formal da assembleia que oficializou a saída de Cezário [da presidência da FFMS]”.

Contexto – Francisco Cezário presidiu a FFMS por quase 30 anos e foi preso em abril de 2024 durante a Operação Cartão Vermelho, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). A investigação apura suposto desvio de cerca de R$ 10 milhões da federação. Durante as buscas, investigadores apreenderam aproximadamente R$ 800 mil em espécie na casa do dirigente.

Após o afastamento judicial, a CBF nomeou Estêvão Petrallás como interventor da entidade. Em abril de 2025, ele venceu a eleição para presidência da FFMS e assumiu mandato até 2027.

A disputa judicial começou em novembro de 2025, quando o juiz substituto Tito Gabriel Cosato Barreiro anulou a assembleia realizada em 14 de outubro de 2024. Na ocasião, o magistrado entendeu que a FFMS não respeitou garantias mínimas de defesa ao convocar diretamente a votação que decidiu pela saída de Cezário.

A sentença apontava ausência de processo administrativo prévio, falta de notificação pessoal e prazo insuficiente para defesa. O juiz também considerou problemático o fato de as acusações terem como base investigação criminal com milhares de páginas, sem detalhamento individual das condutas atribuídas ao então presidente.

Mesmo com a anulação da assembleia, Cezário não voltou ao cargo. O ex-dirigente permaneceu afastado por decisão da área criminal e também seguiu suspenso pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Na época, a própria decisão destacava que o retorno dependeria de autorização judicial e revisão das punições esportivas.

A FFMS recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e alegou que cumpriu todas as exigências previstas no estatuto da entidade. A federação afirmou que publicou edital de convocação, informou previamente a pauta sobre a destituição e permitiu que Cezário participasse da assembleia acompanhado de advogado.



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