Aprovado no IFMS condenado por escravidão vira alvo de procedimento do MPF

Dalton passou em primeiro lugar no concurso do IFMS (Foto/Divulgação) O MPF-MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) instaurou procedimento administrativo para acompanhar quais providências serão adotadas pelo IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) na análise da vida pregressa de Dalton César Milagres Rigueira, aprovado em 1º lugar para professor de...


Dalton passou em primeiro lugar no concurso do IFMS (Foto/Divulgação)

O MPF-MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) instaurou procedimento administrativo para acompanhar quais providências serão adotadas pelo IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) na análise da vida pregressa de Dalton César Milagres Rigueira, aprovado em 1º lugar para professor de Ciências Agrárias/Zootecnia. Ele foi condenado pela Justiça Federal de Minas Gerais por manter uma mulher em condição análoga à escravidão, além de furto qualificado e lesão corporal, mas a decisão ainda não transitou em julgado.

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul instaurou procedimento para acompanhar as medidas do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul sobre Dalton César Milagres Rigueira, aprovado em primeiro lugar para professor de Ciências Agrárias. Condenado a 14 anos e 7 meses de prisão por manter Madalena Gordiano em condição análoga à escravidão por 15 anos, além de furto e lesão corporal, ele ainda não tem nomeação publicada.

A portaria foi assinada em 16 de junho pelo procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves. O procedimento trata da aprovação de Dalton para o cargo de Professor do EBTT (Ensino Básico, Técnico e Tecnológico).

A aprovação de Dalton para o campus de Coxim, a 253 quilômetros de Campo Grande, provocou reação entre servidores e alunos por causa da condenação dele na Justiça Federal de Minas Gerais. Ele recebeu pena de 14 anos e 7 meses de prisão no caso de Madalena Gordiano, mulher mantida por décadas em condição análoga à escravidão doméstica. A condenação também inclui furto qualificado e lesão corporal, mas ainda não houve trânsito em julgado, segundo a portaria.

O órgão afirma que, mesmo sem trânsito em julgado da condenação, há necessidade de avaliar as providências do IFMS na análise da vida pregressa do candidato para “fins de investidura em cargo público”. A portaria menciona o princípio da moralidade administrativa, previsto na Constituição Federal, e a Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais.

O MPF-MS também cita o artigo 116 da mesma lei, segundo o qual é dever do servidor manter conduta compatível com a moralidade administrativa. Outro ponto lembrado é o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que obriga estabelecimentos educacionais a manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de seus colaboradores.

Como primeiras providências, o procurador determinou a juntada aos autos do edital de abertura do concurso e do edital de homologação do resultado final. Também pediu diligência junto à Procuradoria da República em Minas Gerais para obter acesso à sentença e ao andamento atual do processo que condenou Dalton, a fim de analisar eventuais efeitos extrapenais da condenação.

Aprovado no IFMS condenado por escravidão vira alvo de procedimento do MPF
Madalena se reergueu e hoje e exemplo no combate ao trabalho escravo (Foto: Reprodução Instagram)

A portaria ainda determina que seja juntado expediente encaminhado pela CGU (Controladoria-Geral da União), com nota técnica sobre protocolos a serem adotados diante da prática de crimes e condutas incompatíveis com a moralidade administrativa por servidor público do IFMS.

A aprovação de Dalton provocou revolta entre servidores e integrantes da comunidade acadêmica. Núcleos de estudos do IFMS manifestaram preocupação e repúdio diante da possibilidade de nomeação, alegando incompatibilidade entre a condenação e a atuação como docente em uma instituição pública de ensino.

O procedimento instaurado pelo MPF-MS não suspende automaticamente a nomeação nem representa condenação administrativa do candidato.

Anteriormente, em nota, o IFMS informou que, até o momento, não há ato de nomeação publicado referente ao candidato aprovado para a vaga de Ciências Agrárias/Zootecnia. Segundo a instituição, o procedimento administrativo relacionado ao provimento da vaga ainda está em fase de análise e instrução pelas áreas competentes.

O instituto acrescentou que, por se tratar de uma situação individual ainda não concluída na esfera administrativa, não divulgará informações pessoais de candidatos nem antecipará juízo sobre atos administrativos ainda não praticados.

O caso – Em 2024, a Justiça Federal de Minas Gerais condenou Dalton César Milagres Rigueira por redução à condição análoga à de escravo, furto qualificado e lesão corporal. A pena soma 14 anos e 7 meses, sendo 12 anos e 8 meses em regime fechado e 1 ano e 11 meses no semiaberto.

Segundo o MPF, Madalena Gordiano foi escravizada por 39 anos, considerando o período em que trabalhou para os pais de Dalton. A denúncia, porém, tratou dos 15 anos em que ela morou com ele e a família. Madalena começou a trabalhar ainda criança, aos 8 anos, sem registro e sem acesso a direitos trabalhistas, e teria direito a R$ 1,1 milhão de indenização.

A denúncia aponta que, durante o período em que viveu com Dalton e a família, Madalena não recebia salário, era submetida a jornadas exaustivas e não tinha férias, descanso semanal remunerado nem intervalo entre jornadas. Conforme o MPF, ela também foi privada de direitos básicos, como alimentação, saúde, higiene, lazer e educação.

O Ministério Público ainda apontou que a alimentação era insuficiente e que ela chegou a pedir comida a vizinhos. Em relação aos danos causados, a denúncia citou problemas físicos e emocionais, como dor de coluna, lombalgia, ansiedade, tristeza, depressão e dificuldade para dormir.

A acusação de furto qualificado está ligada aos benefícios previdenciários de Madalena. Segundo o MPF, ela tinha direito a pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e pensão militar, mas a família teria ficado com o cartão bancário e sacado os valores.

A reportagem não localizou Dalton César Milagres Rigueira nem a defesa dele até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.



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