Justiça condena trio por tráfico de 1,8 tonelada de maconha trazida do Paraguai

Grupo usava assentamento em Ponta Porã para armazenar a droga antes da distribuição no Brasil Pacotes de maconha apreendidos em outra ocasião no assentamento Itamarati. (Foto: Arquivo/PF) A 1ª Vara Federal de Ponta Porã condenou três homens por participação no tráfico transnacional de 1.876 quilos de maconha trazidos do Paraguai. As penas de reclusão variam...


Grupo usava assentamento em Ponta Porã para armazenar a droga antes da distribuição no Brasil

Pacotes de maconha apreendidos em outra ocasião no assentamento Itamarati. (Foto: Arquivo/PF)

A 1ª Vara Federal de Ponta Porã condenou três homens por participação no tráfico transnacional de 1.876 quilos de maconha trazidos do Paraguai. As penas de reclusão variam entre 14 e 17 anos. Segundo a sentença, o grupo atuou na importação, guarda e armazenamento da droga, que seria posteriormente distribuída no Brasil.

Três homens foram condenados pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã por tráfico transnacional de 1.876 quilos de maconha vindos do Paraguai. As penas variam entre 14 e 17 anos de reclusão. Presos em flagrante no Assentamento Itamarati, em agosto de 2025, eles usavam uma caminhonete roubada com placas adulteradas e rádio clandestino. Também foram condenados por receptação e uso ilegal de telecomunicações.

O caso ocorreu na noite de 14 de agosto de 2025, no Assentamento Itamarati, em Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai. As investigações apontaram que o local era utilizado como ponto de apoio logístico para o recebimento e a estocagem dos entorpecentes.

Durante a ação policial, os três homens foram presos em flagrante. No assentamento, os policiais localizaram uma caminhonete Toyota SW4 carregada com a droga. O veículo apresentava placas adulteradas, possuía registro de roubo ou furto e continha um rádio transceptor instalado clandestinamente.

Na sentença, a juíza federal Eduarda Santos Knob destacou que os próprios réus admitiram, em interrogatório, ter participado da operação. Eles alegaram, contudo, que desconheciam que a carga transportada era composta por entorpecentes. Um deles afirmou ter sido contratado para conduzir o veículo, enquanto os outros dois disseram que fariam a vigilância do local e dos arredores.

A juíza também rejeitou a alegação de que os acusados desconheciam o conteúdo da carga. Segundo a sentença, para a configuração do dolo eventual basta que o agente tenha consciência de transportar substância ilícita e assuma esse risco. Entre os elementos considerados estão o forte odor de maconha percebido pelos policiais, a droga ocupando praticamente toda a cabine da caminhonete e o fato de o assentamento estar localizado próximo a Pedro Juan Caballero, região conhecida pelo intenso tráfico de entorpecentes.

O caráter transnacional do crime, conforme a magistrada, ficou demonstrado pela estrutura logística montada para internalizar a droga no país, evidenciada pela presença de outros veículos, pelo uso de rádio transceptor para comunicação e pela grande quantidade de maconha apreendida. Além do tráfico transnacional, os réus foram condenados por receptação da caminhonete roubada utilizada no transporte da carga e pelo desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações.

A sentença também determinou o perdimento dos celulares e dos valores apreendidos em favor da União, com destinação ao Funad (Fundo Nacional Antidrogas). A Toyota SW4, por sua vez, deverá ser devolvida ao proprietário legítimo, após a confirmação de que era produto de roubo ou furto.



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