Acusações
Vítima ficou uma semana hospitalizada e passou cerca de dois meses e meio afastada do trabalho após sofrer fraturas e ferimentos graves
A Justiça determinou que Israel de Paula da Silva seja levado a júri popular pela acusação de tentativa de feminicídio contra a ex-esposa, em Bonito. O crime teria ocorrido em março de 2025, quando, segundo a acusação, o réu teria tentado matar a vítima por meio de um atropelamento.
A vítima sofreu fraturas na clavícula e na coluna, além de ferimentos graves na perna. Ela permaneceu uma semana hospitalizada e ficou cerca de dois meses e meio afastada do trabalho após o atropelamento.
Além da acusação de tentativa de feminicídio, Israel também deverá responder por tentativa de homicídio contra um homem que quase foi atingido pelo carro conduzido pelo réu. Conforme a acusação, Israel teria agido por ciúmes da ex-esposa.
Na decisão, a Justiça apontou que a fuga do acusado sem prestar socorro à vítima reforça a possibilidade de dolo na conduta. Em relação à acusação de feminicídio, a decisão também destacou que os depoimentos colhidos no processo indicam que o acusado manteve um relacionamento íntimo de afeto com a vítima.
Prisão preventiva mantida
A Justiça também negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Israel. Na decisão, foi considerada a gravidade concreta da conduta, além do risco de o acusado não se submeter à aplicação da lei penal.
Conforme o entendimento judicial, o réu permaneceu foragido desde o dia do fato e foi capturado recentemente, quando a instrução processual já havia sido encerrada.
A decisão também registra que, durante esse período, a defesa apresentou pedidos de revogação da prisão preventiva e produziu provas, mas o acusado não se apresentou ao Judiciário. Diante desses elementos, a Justiça decidiu manter a prisão preventiva.
Data do júri ainda não foi definida
A data do julgamento ainda não foi definida. O réu pode recorrer da decisão que determinou sua submissão ao Tribunal do Júri. Após o prazo para eventual recurso, o caso poderá seguir para a definição da data do julgamento, conforme o rito do Tribunal do Júri.

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