ANP autoriza empresas a entregar 30 milhões de m³ de gás por dia via Corumbá

Economia Operações envolvem importação e distribuição do produto pela TBG Por Silvia Frias | 16/03/2026 09:23 Gasoduto brasileiro será usado no transporte de gás natural (Foto/Arquivo) A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), autorizou operações que permitem a entrega de até 30 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia em...


Economia

Operações envolvem importação e distribuição do produto pela TBG

Por Silvia Frias | 16/03/2026 09:23

Gasoduto brasileiro será usado no transporte de gás natural (Foto/Arquivo)

A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), autorizou operações que permitem a entrega de até 30 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia em Corumbá (MS). As permissões envolvem as empresas FlexGas Comercializadora de Gás Natural Ltda. e Galp Energia Brasil S.A., com volumes máximos definidos para movimentação do combustível.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concedeu autorização para que as empresas FlexGas e Galp Energia Brasil realizem operações de movimentação de gás natural em Corumbá, Mato Grosso do Sul, com volume total de até 30 milhões de metros cúbicos diários.As autorizações, publicadas no Diário Oficial da União, estabelecem que a FlexGas poderá movimentar até 10 milhões de metros cúbicos por dia, enquanto a Galp Energia terá permissão para transportar até 20 milhões, utilizando o sistema que conecta o Brasil ao gasoduto Bolívia-Brasil.

As autorizações foram publicadas nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União que tratam da movimentação de gás natural no sistema de transporte que conecta o Brasil ao gasoduto Bolívia-Brasil.

Pela autorização nº 132, a FlexGas Comercializadora de Gás Natural Ltda. poderá movimentar até 10 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia, com ponto de entrada em Corumbá. Já a autorização nº 133 permite à Galp Energia Brasil S.A. movimentar até 20 milhões de metros cúbicos diários pelo mesmo ponto de entrada.

Os atos também preveem que o gás natural poderá ter como destinos outros pontos de entrega dentro do sistema de transporte nacional, conforme contratos firmados pelas empresas com carregadores e operadores da rede de gasodutos.

Esse tipo de autorização é exigido pela regulação do setor para operações de importação e transporte de gás natural. Com a publicação, as empresas passam a ter permissão formal para realizar a movimentação dentro dos limites técnicos e operacionais definidos pela ANP.



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