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Idoso dirige por várias quadras com porta aberta e atinge carro estacionado

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Direto das Ruas

Após o impacto, o condutor levou a mão à cabeça, mas seguiu caminho sem parar para verificar se houve danos

Por Viviane Oliveira | 11/02/2026 12:08

Um idoso foi flagrado dirigindo um Ford Belina com a porta aberta por várias quadras na Rua Marquês de Pombal, no Bairro Tiradentes, em Campo Grande. Durante o trajeto, o motorista derrubou um cone de sinalização e só teve a porta fechada após atingir o retrovisor de um veículo estacionado.A condução de veículo com porta aberta é considerada infração leve para carros particulares, conforme o artigo 169 do CTB. Para veículos de transporte coletivo, a infração é gravíssima, gerando multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

Homem foi flagrado dirigindo um Ford Belina com a porta aberta por várias quadras na manhã desta quarta-feira (11), na Rua Marquês de Pombal, no Bairro Tiradentes, em Campo Grande. A situação foi registrada em vídeo por outro condutor. Esse caso foi sugerido por leitor que enviou mensagem pelo canal Direto das Ruas.

Durante o trajeto, o motorista derrubou um cone de sinalização e continuou circulando com a porta escancarada. Ela só se fechou após atingir um dos veículos estacionados na via.

De acordo com a pessoa que fez a filmagem, após o impacto o condutor levou a mão à cabeça, mas seguiu caminho sem parar para verificar se houve danos. A condução de veículo com a porta aberta representa risco de acidentes, tanto para o próprio motorista quanto para pedestres e outros condutores.

Até 2022, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) não previa de forma expressa uma infração específica para todos os casos de veículos circulando com a porta aberta. Com alterações na legislação e na ficha de fiscalização, o enquadramento passou a ser definido conforme o tipo de veículo.

Nos casos de veículos particulares, a conduta pode ser enquadrada no artigo 169 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que trata de dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, considerada infração leve. Já para veículos de transporte coletivo de passageiros e escolares, aplica-se o artigo 250, inciso IV, que classifica a situação como infração gravíssima, que gera 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com valor base de R$ 293,47.

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