ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu hoje (25) que somente o jornal Folha de S.Paulo e o jornalista Florestan Fernandes Júnior podem entrevistar o ex-presidente Luiz Inácio da Silva na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba. A entrevista deve ser realizada amanhã, às 10h.
Na semana passada, uma decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, permitiu que Lula possa conceder entrevistas na prisão. No entanto, após receber diversos pedidos de entrevistas de outros veículos de comunicação, a PF informou aos advogados do ex-presidente que seria providenciada uma sala para que todos os jornalistas pudessem realizar as entrevistas.
Os advogados de Lula, no entanto, pediram ao ministro Lewandowski, relator do caso, que o ex-presidente conceda as entrevistas de forma reservada, somente com os jornalistas com os quais ele desejar conversar. A Folha de S.Paulo e Florestan Fernandes Júnior foram os primeiros a fazer o pedido à Justiça. A solicitação foi negada pela primeira instância da Justiça Federal em Curitiba, e, posteriormente, autorizada pelo Supremo.
“Esclareço que a decisão da Corte se restringe exclusivamente aos profissionais da imprensa supramencionados, vedada a participação de quaisquer outras pessoas, salvo as equipes técnicas destes, sempre mediante a anuência do custodiado’, decidiu o ministro.
Desde 7 de abril do ano passado, Lula está preso na carceragem da PF em Curitiba para cumprir pena inicial de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). Nesta semana, a pena foi revisada para oito anos e 10 meses pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Após a decisão de Lewandowski, a Superintendência da PF em Curitiba disse que vai cumprir a decisão e que somente os contemplados na decisão serão autorizados a fazer a entrevista.
No ano passado, durante as eleições, Toffoli suspendeu uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski que liberava a entrevista. Na semana passada, ao analisar a questão novamente, o presidente informou que o processo principal do caso, relatado por Lewandowski, chegou ao fim e sua liminar perdeu o efeito.
Antes de o caso chegar ao STF, a juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou o pedido de autorização feito por órgãos de imprensa para que o ex-presidente conceda entrevistas.
Ao decidir o caso, a magistrada entendeu que a legislação não prevê o direito absoluto de um preso à concessão de entrevistas. “O preso se submete a regime jurídico próprio, não sendo possível, por motivos inerentes ao encarceramento, assegurar-lhe direitos na amplitude daqueles exercidos pelo cidadão em pleno gozo de sua liberdade”, entendeu a juíza.
Com informações da Agência Brasil