Processos voltaram à estaca zero em 2022 e novas denúncias recomeçaram com substituição de juiz
A Justiça Federal em Campo Grande recebeu a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra o dono da Proteco Construções Ltda, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, sua sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos e mais dois acusados no desdobramento da Operação Lama Asfáltica. Nesta ação, foram apurados os contratos da empresa Equipav Engenharia Ltda com a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), para obras nos lotes 5 e 6 da rodovia MS-040, entre Campo Grande e Santa Rita do Pardo.
A Justiça Federal em Campo Grande aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra quatro pessoas no âmbito da Operação Lama Asfáltica. Entre os denunciados estão João Alberto Krampe Amorim dos Santos e Elza Cristina Araújo dos Santos, da Proteco Construções Ltda, acusados de lavagem de dinheiro e corrupção.O caso envolve contratos da Equipav Engenharia com a Agesul para obras na rodovia MS-040. Segundo a denúncia, foram identificadas transferências bancárias suspeitas totalizando R$ 9,267 milhões, mascaradas como contratos de locação de máquinas. A CGU apontou superfaturamento de R$ 8,88 milhões nas obras, e laudos da Polícia Federal indicaram prejuízos superiores a R$ 5,8 milhões.
No mesmo despacho, publicado hoje no Diário da Justiça Federal, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal, determinou o arquivamento de parte das investigações por prescrição.
Segundo a denúncia, o empresário João Alberto foi acusado de praticar lavagem de dinheiro quatro vezes. Elza foi denunciada por corrupção passiva, também em quatro episódios, e por lavagem de dinheiro, outras quatro vezes.
No despacho, constam as siglas de outros dois denunciados. F. H, acusado por corrupção ativa em quatro ocasiões e por lavagem de dinheiro em mais quatro. Já J. R. S. responde por quatro episódios de lavagem de dinheiro.
De acordo como o MPF, entre julho de 2013 e setembro de 2014, João Alberto e Elza teriam recebido R$ 9,267 milhões em vantagens indevidas, direta ou indiretamente, por meio de quatro transferências bancárias feitas pela Equipav com autorização de F. H. e J. R. S. Os valores teriam sido enviados para as empresas Proteco Construções Ltda e ASE Participações e Investimentos Ltda, ambas ligadas a João Alberto e Elza, como contrapartida à contratação da Equipav para executar as obras na MS-040.
A acusação sustenta que esses pagamentos foram mascarados como contratos de locação de máquinas. De acordo com o MPF, entre novembro de 2013 e julho de 2015, os quatro denunciados teriam ocultado e dissimulado a origem desses R$ 9,267 milhões, usando justamente essa suposta locação para dar aparência legal ao dinheiro.
O MPF diz que servidores da Agesul teriam viabilizado fraudes em contratos e medições, enquanto empresários e operadores financeiros cuidariam dos repasses. João Alberto aparece na denúncia como beneficiário e também como operador financeiro, com auxílio de Elza, para intermediar recebimento e distribuição de valores ilícitos.
O juiz destacou que há, nesta fase inicial, elementos de materialidade e indícios de autoria suficientes para o recebimento da denúncia. Entre os pontos citados estão notas técnicas da CGU (Controladoria-Geral da União), e laudos da PF (Polícia Federal).
A controladoria apontou restrições ao caráter competitivo nas concorrências de 2013 que resultaram na contratação da Equipav para os dois lotes da MS-040. Em outra nota técnica, o órgão registrou superfaturamento total de R$ 8,88 milhões, somando sobrepreço e pagamento por quantitativos não executados. Já os laudos periciais da Polícia Federal indicaram dano ao erário por serviços com qualidade inferior ao mínimo exigido, com valores superiores a R$ 3,1 milhões em um lote e R$ 2,7 milhões em outro.
Além disso, o juiz mencionou transferências bancárias atribuídas à Equipav para a Proteco e para a ASE, com recibos de quitação ligados à alegada locação de máquinas, como repasse de R$ 4,47 milhões á Proteco em setembro de 2014.
Também foram listadas três transferências para a ASE, duas em dezembro de 2013, de R$ 952,8 mil e R$ 966 mil, e uma em outubro de 2014, de R$ 2,878 milhões. O despacho ainda aponta que perícia técnica encontrou incongruências importantes nos contratos de locação e considerou atípicas as características dessas operações, recomendando diligências complementares para verificar se as máquinas existiam e se as locações ocorreram de fato.
Outro elemento usado para sustentar o recebimento da denúncia foi relatório da Receita Federal sobre a ASE. O documento levanta suspeitas de que a empresa teria celebrado contratos milionários sem demonstrar capacidade operacional compatível, com movimentação financeira elevada logo no início das atividades e aquisição de bens que, na avaliação da Receita, poderiam não ter relação com a atividade empresarial declarada. O relatório também registrou dúvidas sobre a efetiva prestação dos serviços de locação de máquinas e a possibilidade de que esses contratos tenham sido forjados para justificar movimentação financeira entre empresas.
O magistrado acolheu parte do pedido do MPF, determinando o arquivamento do delito previsto no artigo 90 da antiga Lei de Licitações, por prescrição. Esse artigo trata de frustração ou fraude ao caráter competitivo da licitação. A decisão considerou que a pena máxima é de quatro anos e que, como os contratos foram assinados em 23 de julho de 2013, já transcorreu tempo suficiente para extinguir a pretensão punitiva nesse ponto.
Também foram arquivadas, por prescrição, as imputações relativas aos crimes dos artigos 317 e 333 do Código Penal, em relação, respectivamente, a João Alberto e J. R. S. O fundamento foi a idade dos dois investigados, ambos com mais de 70 anos, o que reduz pela metade o prazo prescricional em caso de eventual condenação.
Isso não significa absolvição geral, nem encerramento do caso. O que foi arquivado é apenas parte das imputações. A ação penal prossegue quanto aos demais crimes aceitos na denúncia, especialmente as acusações de lavagem de dinheiro e, no caso de Elza e F. H., também as acusações de corrupção passiva e ativa descritas pelo MPF. Os quatro denunciados agora serão citados para apresentar resposta à acusação em dez dias. Nessa fase, poderão contestar a denúncia, juntar documentos, pedir provas e indicar testemunhas.
O despacho ainda registra que não houve proposta de medidas despenalizadoras nem de acordo de não persecução penal, porque o MPF entendeu que não estavam presentes os requisitos legais. O juiz também determinou que, se os acusados não constituírem advogado ou alegarem falta de recursos, a DPU, Defensoria Pública da União, deverá atuar na defesa.
Na prática, a decisão faz um corte cirúrgico, ou quase isso. Tira do caminho as acusações que o próprio tempo corroeu, mas mantém de pé o núcleo da denúncia apresentado pelo MPF. O processo segue para a fase de defesa, com o Judiciário dizendo, em termos simples, que há elementos suficientes para investigar em ação penal se houve pagamento de propina e lavagem de dinheiro nos contratos da MS-040.
Agora, foi aberto prazo para manifestação dos acusados.
Volta – No dia 14 de dezembro de 2021, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), declarou a suspeição do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira por atuação considerada parcial e determinou o afastamento dele dos casos, anulando os atos processuais desde o recebimento das denúncias e fazendo as ações voltarem praticamente à estaca zero .
No dia 30 de março de 2022, o tribunal confirmou a decisão contra o magistrado. Também determinou a remessa dos autos ao juiz substituto legal, anulando todos os atos a partir da decisão de recebimento da denúncia. Ou seja, todos os processos da Lama Asfáltica voltavam à estaca zero.
Em junho daquele ano, a juíza substituta da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Julia Cavalcante Silva Barbosa “ressuscitou” a Lama Asfáltica ao aceitar a denúncia contra João Amorim, Elza Cristina. A partir daí, outras acusações começaram a ser reavaliadas.