A consultoria legislativa do Senado elaborou um parecer afirmando que a indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para a embaixada brasileira em Washington, nos Estados Unidos, se formalizada pelo presidente Jair Bolsonaro, configura nepotismo. O parlamentar é o terceiro filho do presidente e está visitando gabinetes de senadores em busca de apoio para a indicação. A nomeação precisa ter aval da maioria do Senado para ser oficializada.
O parecer foi embasado no entendimento da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que trata sobre nepotismo. A corte já se manifestou de que, para cargos políticos, a súmula não se aplica. No entendimento dos consultores legislativos, porém, embaixadores não são agentes políticos. O parecer foi assinado pelos consultores Renato Monteiro de Rezende e Tarciso Dal Maso após pedido dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
“Quanto à situação concreta colocada, considerando que (a) embaixadores não são agentes políticos, (b) é comissionado o cargo de Chefe de Missão Diplomática Permanente, (c) as indicações para esse cargo (e as próprias nomeações) são feitas pelo Presidente da República, (d) o Deputado Eduardo Bolsonaro é filho (parente em primeiro grau) do Presidente da República, concluímos ser aplicável ao caso a Súmula Vinculante nº 13, restando configurada, na hipótese de a indicação vir a ser formalizada, a prática de nepotismo”, diz o documento concluído no último dia 13.
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