Crime aconteceu quando menina tinha 7 anos e juíza entendeu que ele não oferece risco, pois já estava solto
Por Ana Paula Chuva | 05/03/2026 06:29
A Justiça de Corumbá condenou um homem a 17 anos e 22 dias de prisão pelo crime de estupro de vulnerável contra menina de apenas 7 anos. O abuso aconteceu em 2015, durante uma confraternização familiar no Assentamento Mato Grande, mas a sentença foi proferida após denúncia da 3ª Promotoria de Justiça do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
Um homem foi condenado a 17 anos e 22 dias de prisão pelo estupro de uma menina de 7 anos, ocorrido em 2015 durante uma confraternização familiar em Corumbá, Mato Grosso do Sul. O réu, tio da vítima por afinidade, aproveitou um momento de isolamento para cometer o crime. O caso só foi descoberto anos depois, quando a criança revelou o abuso a uma prima, que também relatou ter sido vítima do mesmo agressor.A Justiça considerou o depoimento da menina, obtido por meio de escuta especializada, como prova central para a condenação. A juíza reconheceu agravantes, como o abuso de confiança e o fato de o crime ter ocorrido em ambiente familiar. Além da pena de reclusão, o réu foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. O homem poderá recorrer da decisão em liberdade, já que respondeu ao processo solto e não houve novos elementos que justificassem sua prisão preventiva.
De acordo com o processo, que correu em sigilo, o réu, que é tio da vítima por afinidade, aproveitou um momento em que a criança estava sozinha na residência para praticar atos libidinosos. O caso só veio à tona anos depois, após a vítima revelar o ocorrido a uma prima, que também relatou ter sido abusada pelo mesmo agressor.
O depoimento da menina, colhido por meio de escuta especializada, foi considerado firme e coerente pela Justiça, servindo como prova central para a condenação. Ela ainda relatou que não contou sobre o abuso antes por medo.
A juíza responsável pelo caso acolheu integralmente o pedido do Ministério Público (MP), reconhecendo agravantes como o abuso de confiança e o fato de o crime ter sido cometido dentro de um ambiente familiar. Além da pena de reclusão, a magistrada fixou o valor de R$ 10 mil como indenização mínima por danos morais à vítima, com incidência de juros e correção monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Apesar da sentença, o réu poderá recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo solto e não foram identificados novos elementos que justificassem a prisão preventiva imediata.
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